CPF substituirá outros documentos no acesso a serviços públicos

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O número do CPF será “suficiente e substitutivo” a documentos como, por exemplo, o Número de Identificação do Trabalhador e o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Foto: Tony Winston / Agência Brasil

O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no acesso a serviços públicos perante órgãos e entidades federais. A medida tem como objetivo simplificar e acelerar o atendimento.

A informação foi oficializada no Diário Oficial da União.

De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é suficiente e pode substituir os seguintes documentos:

  1. Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  2. Número do PIS/Pasep; número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  3. Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  4. Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
  5. Números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
  6. Número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada;
  7. Número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  8. Demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal têm três meses, contados a partir da última terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, também terão prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF dos cidadãos.

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