A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), responsável pelos serviços de água e esgoto na maioria dos municípios do Estado, inclusive do Litoral Norte, propôs um reajuste de 13,54% nas contas de água em 2019. O índice de aumento foi apresentado à Agência Gaúcha de Regulação do Serviços Públicos Delegados (Agergs) e outros órgãos reguladores regionais.
Nota Ténica da Agergs, no entanto, sugere um reajuste bem mais baixo: entre 7,20% e 7,30%. O assunto foi discutido em audiência pública realizada nesta terça-feira (13) em Porto Alegre.
A Corsan esclarece que a cada cinco anos é feito o reposicionamento da tarifa, quando busca-se o reequilíbrio dos custos, considerando uma cesta de itens que impactam no estudo. “Essa é uma etapa diferente do anual reajuste de tarifa e tem como principal objetivo readequar os valores, buscando dar maior capacidade de investimento para a Companhia e levando em conta todos os municípios atendidos”.
A etapa de análise, pela Agergs e outras quatro agências reguladoras, dos índices sugeridos deve ser concluída até o fim de maio. Após a definição do reajuste, a Corsan divulgará o valor do aumento, que deve entrar em vigor aproximadamente 30 dias depois.
O diretor-presidente da Corsan, Roberto Barbuti, afirma que a companhia tem como plano “acelerar fortemente seu investimento, de forma a buscar a universalização dos serviços, particularmente na questão da coleta dos esgotos, e, nesse contexto, a regulação adequada do capital é fundamental a fim de realizar esse plano”.
Barbuti ressalta também que espera que “as contribuições feitas pela Corsan resultem em uma equação que venha a beneficiar de uma forma equilibrada a todos os envolvidos”.
O conselheiro Cleber Domingues concluiu que a audiência foi importante, pois, possibilita que “se aprimore os cálculos, a metodologia e busque apurar a revisão da melhor maneira possível, levando em consideração a visão dos usuários do serviço, as necessidades dos municípios, da empresa, e a preservação do equilíbrio econômico financeiro, sem esquecer-se da modicidade tarifária”.