Confira os novos valores do piso regional após reajuste aprovado pela ALRS

Confira os novos valores do piso regional após reajuste aprovado pela ALRS

Projeto do Poder Executivo foi aprovado com 41 votos favoráveis e dois contrários

Compartilhe

Parlamentares aprovaram o reajuste do piso regional. Foto: Raul Pereira / ALRS

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde dessa terça-feira (19), o reajuste de 5,35% para as cinco faixas que compõem o piso salarial regional. O PL 160/2026, do Poder Executivo, recebeu 41 votos favoráveis e apenas dois contrários, dos deputados Felipe Camozzato (Novo) e Guilherme Pasin (PP).

A primeira das cinco faixas passará para R$ 1.884,75, superando os pisos de São Paulo (R$ 1.874) e de Santa Catarina (R$ 1.842), por exemplo. O salário mínimo nacional está em R$ 1.621.

De acordo com o governo do Estado, o reajuste mantém a política de valorização vinculada à inflação, com critério associado ao aumento da produtividade da economia, adotando metodologia semelhante à regra do salário mínimo nacional: atualização pela inflação (INPC) dos 12 meses anteriores e a soma do percentual referente ao último PIB estadual consolidado, no caso o de 2023.

“Com isso, além da manutenção do poder de compra, o salário terá valorização por um critério associado ao aumento da produtividade da economia”, diz o governo, que destaca que a proposta prezou pelo equilíbrio e pela responsabilidade com o crescimento sustentável do Rio Grande do Sul.

1º de maio

O texto aprovado estabelece ainda que os novos valores têm como data-base 1º de maio e passam a valer a partir da publicação da lei. A proposta foi encaminhada ao parlamento em 8 de maio. Por acordo de lideranças, a Assembleia colocou o projeto em votação logo após a tramitação. Depois de remetido pelo Legislativo ao Executivo com a aprovação, o prazo para sanção é de até 15 dias úteis.

Voto contrário

Para Felipe Camozzato, que votou contrariamente à matéria, “o piso regional é puro populismo econômico, pois não se aumenta salário por decreto, mas com crescimento econômico e aumento de produtividade”, afirmou.

Novos valores por faixas de categoria

Faixa 1: R$ 1.884,75

  • na agricultura e na pecuária;
  • nas indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes (motoboy);
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.928,15

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), telemarketing, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.971,89

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 2.049,76

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do primeiro grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 2.388,50

  • Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Compartilhe

Postagens Relacionadas