As datas de pagamento do Bolsa Família já foram definidas para 2024. O benefício será pago ao longo do ano nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de forma escalonada. A exceção é dezembro, quando acontece a antecipação e a liberação é feita até o dia 23 [veja abaixo o calendário completo].
Para saber em qual dia o benefício será creditado na conta bancária ou ficará disponível para saque, no caso das famílias que não têm conta bancária, o beneficiário deve localizar o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) que está impresso no cartão do Programa; identificar, na primeira coluna do calendário, seu número final do NIS; e inserir, na linha do NIS, todas as datas de pagamento em 2024.
Os dias de recebimento podem variar a cada mês. Em janeiro, por exemplo, o pagamento é disponibilizado para as famílias com final de NIS 1 no dia 18. Já em fevereiro será no dia 16 e, em março, no dia 15.
Os cidadãos também podem tirar suas dúvidas pelos telefones do Disque Social do MDS (121) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão (111). Os beneficiários podem receber mensagens de WhatsApp dos números: (61) 4042-1552 (61) 4042-1553 (61) 4042-1554 com informações sobre o Programa Bolsa Família, regularização cadastral, acompanhamento de condicionalidades ou outros direitos.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) pede que as prefeituras municipais estejam alertas às datas e orientem famílias que tenham dúvidas sobre o recebimento.
Sobre o Bolsa Família
Relançado em 2023, o Bolsa Família é uma das principais medidas do Governo Federal para combater a fome e a miséria no País, além de promover crescimento econômico.
Seu núcleo básico é composto por quatro benefícios: o Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de zero a seis anos, com R$ 150 por criança nessa faixa etária; o Benefício de Renda de Cidadania, que é pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa; o Benefício Variável Familiar, pago às famílias que gestantes ou crianças com idade entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios; e o Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família.
O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600. Todos os meses, as famílias devem observar o extrato de pagamento, onde consta o valor do benefício, para verificar se há informações destinadas a ela no local sinalizado com “Mensagem Bolsa Família”.
Agência GOV