Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

Estelionato e crimes virtuais também tiveram punição aumentada a partir desta segunda-feira

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Foto: Ricardo Wolffenbuttel / Secom

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação passam a ter penas mais rígidas no Brasil. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes aplicados pela internet.

O texto aprovado estabelece novas faixas de reclusão, elevando o tempo de permanência na prisão para diversas modalidades criminosas. Confira as principais mudanças:

  • Furto simples: a pena máxima passa de quatro para seis anos de reclusão (mínima de um ano).

  • Furto de celular: passa a ter pena específica de quatro a dez anos (antes era tratado como furto simples).

  • Furto por meio eletrônico: a pena máxima sobe para dez anos (anteriormente eram oito anos).

  • Receptação de produto roubado: a pena passa a ser de dois a seis anos, além de multa (antes era de um a quatro anos).

  • Estelionato: reclusão de um a cinco anos, mais multa.

  • Latrocínio (roubo com morte): a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos.

Interrupção de serviços e telecomunicações

A nova legislação também endurece a punição para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.

O texto prevê ainda que a pena será aplicada em dobro caso o crime seja cometido durante situações de calamidade pública ou envolva a destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.

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