Comando Rodoviário flagra motos adulteradas e com placas falsas na Estrada do Mar

Veículos foram apreendidos em Capão da Canoa e Xangri-Lá; policiais apresentaram condutores na delegacia

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Moto com placas falsas a número do motor apagado foi apreendidas em Capão da Canoa. Foto: CRBM

A maior fiscalização durante a alta temporada tem resultado no aumento das apreensões de motocicletas adulteradas e com placas falsas nas rodovias do Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Apenas neste fim de semana, policiais do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) flagraram dois veículos nessas condições.

As duas motos foram apreendidas em ações do Pelotão de Motos do CRBM na ERS-389, a Estrada do Mar, no sábado (20).  As abordagens ocorreram nos trechos dos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá.  No início da semana, outra com placas falsas, que tinha sido adquirida como sucata, e não poderia estar rodando, foi recolhida na ERS-786, em Tramandaí.

No caso deste fim de semana, em Capão da Canoa, um jovem de 23 anos foi preso por adulteração de sinal de veículo automotor.  Os policiais militares rodoviários abordaram a motocicleta que estava sem os espelhos retrovisores, no quilômetro 36 da Estrada do Mar. Ela estava com placas falsas e com a numeração do motor suprimida.

A moto apreendida em Xangri-Lá foi abordada no quilômetro 29 da mesma rodovia. Também estava sem os retrovisores, com placas falsas e numeração do motor suprimida. Os militares prenderam um homem de 27 anos.

Em ambos os casos, os veículos foram recolhidos para o depósito e o condutor apresentados na delegacia da Polícia Civil.

Moto com sinais adulteradas abordada em Xangri-Lá. Foto: CRBM

O Artigo 311 do Código Penal estabelece pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, para quem “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

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