Com ampliação de parcelamento, contribuintes de Tramandaí renegociam R$ 2 milhões em dívidas tributárias

Mudança na legislação permite que contribuintes paguem impostos atrasados em até 120 prestações

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Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Tramandaí. Foto: Rafael Ribeiro / Litoral na Rede/ Arquivo

Uma nova legislação de Tramandaí, que entrou em vigor em julho, garantiu a recuperação de mais de R$ 2 milhões em dívidas tributárias com o Município. A mudança na lei permitiu o pagamento de impostos municipais atrasados em até 120 meses. O prazo varia conforme o valor da pendência.

O balanço dos primeiros três meses da legislação em vigor foi divulgado nessa segunda-feira (14) pela Prefeitura. O valor exato renegociado pelos contribuintes é de R$ 2.063.000,00.

O secretário da Fazenda, Andrew Carvalho Pinto, destaca que, por meio da mesa de negociações, foi possível realizar o parcelamento de algumas das maiores dívidas tributárias municipais.

O que mudou

A Lei de Parcelamento de Débitos Tributários permite que os contribuintes parcelem suas dívidas em até 120 meses, tendo como base cálculos da URM (Unidade de Referência Municipal). Anteriormente o prazo máximo para parcelamentos era de 36 meses.

A quantidade de parcelas varia de acordo com o valor devido ao Munícipio. Para dívidas de até R$ 27.280,00, o pagamento pode ser realizado em até 36 meses. Para pendências de até R$ 54.560,00, é possível parcelar em até 60 meses. Acima desse valor, a negociação pode ser em até 120 parcelas. O valor mínimo da prestação é R$ 100,00.

A legislação estabelece ainda que o não pagamento de três parcelas em sequência ou cinco intercaladas resultará no cancelamento do parcelamento. Caso o contribuinte faça a opção por pagamento com cartão de crédito, será realizado o abatimento de 50% sobre juros e multas.

As regras contemplam principalmente pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Também valem para outros tributos como ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Nesses casos, é necessário que a venda tenha ocorrido em exercícios anteriores e que o contribuinte procure a autorregularização, ou seja: procure diretamente a Fazenda para declarar a venda e poder parcelar o tributo, viabilizando o registro em cartório.

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