Cobrança de taxa extra na venda de ingressos pela internet é ilegal, decide STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade da taxa de conveniência cobrada pelos sites na venda on-line (pela internet) de ingressos para shows e outros eventos. A sentença tem validade em todo o território nacional.

A ação foi promovida pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs), no ano de 2013, contra o site Ingresso Rápido. Em um primeiro momento, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou ilegal a prática.

No entanto, a empresa entrou com recurso e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) mudou a sentença por entender que a compra dos ingressos on-line é uma opção para o cliente, uma alternativa à compra presencial – que também é oferecida pela empresa Ingresso Rápido. No entendimento do TJRS, o oferecimento dos ingressos na internet é uma comodidade adicional que gera custos que justificariam a cobrança da taxa.

O caso, ao chegar ao STJ, em Brasília, foi revertido. Segundo a ministra da Terceira Turma, Nancy Andrighi, “a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é parte típica e essencial do negócio, risco da própria atividade empresarial que visa o lucro e integrante do investimento do fornecedor”.

Ela acrescentou que a venda dos ingressos pela internet alcança interessados em número infinitamente maior ao da venda por meio presencial, privilegiando os interesses dos promotores do evento.

A vantagem que o consumidor teria ao poder comprar o ingresso sem precisar sair de casa, segundo a ministra, acaba sendo “totalmente anulada” quando ele se vê obrigado a se submeter, “sem liberdade”, às condições impostas pelo site de venda de ingressos e pelos promotores do evento, tendo que pagar uma taxa extra.

 

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