Cidadão sem máscara de proteção facial pode ser multado em Capão da Canoa

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Imagem meramente ilustrativa

O prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, assinou um decreto que determinou no município, o uso obrigatório de máscara de proteção facial. De acordo com o texto, em caso de descumprimento, o cidadão que não estiver utilizando a proteção poderá ser multado.

O decreto assinado nessa quinta-feira (06), determina os ambientes onde o cidadão deverá utilizar a máscara, entre outros locais: recinto coletivo, de natureza pública, compreendido como local de acesso público o destinado à permanente utilização simultânea por várias pessoas, bem como nas suas respectivas áreas de circulação.

O uso da máscara é obrigatório também nos hospitais e nos postos de saúde; nos elevadores e escadas, inclusive rolantes; nas repartições públicas; nas salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e no cinema, quando permitido o seu funcionamento.

O texto prevê que a proteção deve ser utilizada também nos veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como os veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos e de outorga para uso comercial e em ônibus ou embarcações de uso coletivo fretados.

Em ambientes abertos ou em via pública, tais como paradas de ônibus, filas, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores a utilização da máscara também é obrigatória.

O valor da multa é de R$ 216,38 o que equivale a 2,0 PTM (Padrão Tributário Municipal). A infração é caracterizada leve.

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