Casal é acusado de abusar sexualmente de cão em Capão da Canoa

Prisão em flagrante foi convertida em preventiva e suspeitos foram encaminhados ao sistema prisional

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Cachorro que sofreu abuso passou por atendimento veterinário e foi acolhido por uma protetora de animais em Capão da Canoa. Foto: Reprodução Redes Sociais

Um casal é acusado de praticar zoofilia ao abusar sexualmente de um filhote de cachorro, em Capão da Canoa. Conforme a Polícia Civil, nessa segunda-feira (19), o homem e a mulher passaram por audiência de custódia, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva e foram encaminhados ao sistema prisional.

Eles estavam detidos na Delegacia de Capão da Canoa desde a última sexta-feira (16), quando ocorreu o flagrante. Um grupo de protetores e a equipe do Centro de Zoonoses do município chamaram a Brigada Militar ao constatar que o cão, de no máximo três meses de idade, estaria sofrendo maus-tratos e abuso sexual.

O homem, de 48 anos, e a mulher, de 59 anos, estavam com o animal em uma barraca montada próximo à Praça Flavio Boianovski, no bairro Zona Nova. Conforme o Centro de Zoonoses, o filhote foi atendido por um médico veterinário que emitiu um laudo preliminar apontado que ele sofreu abuso. O laudo final deve ser encaminhado nesta terça-feira (20) à Polícia Civil.

Conforme a polícia, havia sêmen no corpo do cão e amostras foram encaminhados para exames laboratoriais, que também servirão para embasar o inquérito. O cachorro está sob cuidados temporários de uma protetora de animais e deverá ser disponibilizado para adoção.

Lei de Crimes Ambientais

O homem preso já tem antecedentes por furto qualificado e lesão corporal. Já a mulher, possuiu passagem na polícia por furto qualificado.  Eles respondem agora pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que estabelece que a conduta de praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais é crime.

A pena prevista para este crime é a detenção, que varia de três meses a um ano, além de uma multa. Em caso de cães e gatos, a pena é ampliada, com reclusão de 2 a 5 anos.

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