Casal divorciado terá que dividir despesas com 25 cães adotados, decide justiça gaúcha

Casal divorciado terá que dividir despesas com 25 cães adotados, decide justiça gaúcha

Autora da ação apresentou despesa mensal de R$ 8 mil com os animais; entenda o caso

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Foto: Ilustração / Pixabay

Um casal de Novo Hamburgo que havia adotado 25 cães, mas decidiu se divorciar, deverá dividir as despesas com os animais. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), publicada na última quinta-feira (25). Os custos mensais girariam em torno de R$ 8 mil.

O caso

A autora da ação informou que ela e a ex-companheira possuíam 25 cães, todos pertences ao casal, fruto de um projeto social. Ela frisou que os animais são de propriedade de ambas e que o ônus financeiro, estimado em R$ 8 mil mensais, tem sido unicamente seu.

O valor seria utilizado para compra de alimentos e medicamentos, além das despesas com a saúde dos animais, como veterinário, cuidadores e banhos.

A mulher ainda sustentou que não deve arcar sozinha com as despesas dos animais que eram pertencentes a ela e sua ex-companheira, proprietária de uma farmácia que executava o projeto social por meio do qual os cães foram adotados.

Na justiça, ela pediu que o pagamento das despesas mensais relativas aos animais foi dividida igualmente entre ambas. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo em primeira instância, o que gerou o recurso no TJRS.

Decisão

O desembargador José Antônio Daltoé Cezar, relator do processo, disse na decisão que o caso em questão difere dos demais analisados pela 8ª Câmara Cível, pois se trata de debate “dos deveres decorrentes da aquisição conjunta de animais de estimação, e não o direito de usufruir da companhia desses cães, como já se analisou em outros julgados”.

O magistrado destacou que atualmente há uma “humanização” dos animais domésticos, sendo necessária uma “releitura” quanto à situação dos animais de estimação em divórcios. “Com a evolução da sociedade, a proximidade e o afeto que permeiam as relações entre os seres humanos e seus animais de estimação implicou mudanças no comportamento do corpo social, o que não pode ser ignorado”, afirmou Daltoé.

Na decisão, ele ressalta que a copropriedade confere a cada uma das proprietárias igual direito sobre o bem, “sendo ambas obrigadas a concorrer com as despesas de sua conservação e preservação, e, tratando-se de animais domésticos, há também o dever de cuidar e de garantir uma vida digna e livre de maus-tratos e de sofrimento”.

No caso julgado, a posse dos cães ficou com a autora. No entanto, conforme o relator, a ex-companheira não pode “desonerar-se completamente das despesas inerentes à propriedade dos animais que também foram por ela adquiridos, já que não deixou de ser coproprietária desses animais e teve seu papel tanto na iniciativa do projeto social quanto na decisão de aquisição desses pets”.

Assim, o magistrado decidiu por julgar procedente o pedido da autora. “A aquisição conjunta dos 25 cachorros para a implantação de projeto social impõe a ambas as coproprietárias o dever de cuidado e de subsistência digna desses animais mesmo após o término do relacionamento, sendo possível a divisão das despesas básicas com o cuidado e conservação dos pets, devendo o juízo de origem estipular o quantum após a manifestação de ambas as partes”, decidiu o magistrado.

Participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator o desembargador Rui Portanova e a juíza convocada ao TJRS, Jane Köler Vidal.

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