Cão é morto por enforcamento e suspeito do crime é preso no RS

Homem teve a prisão preventiva decretada pela Justiça

Compartilhe

Foto: Polícia Civil

Um homem que é suspeito de enforcar um cachorro e matá-lo teve a prisão preventiva decretada pela Justiça gaúcha. A crueldade contra o animal ocorreu em Butiá, município da Região Carbonífera do Rio Grande do Sul, na última quarta-feira (31).

O homem foi preso em flagrante pela Polícia Civil e teve a prisão convertida para preventiva. A decisão foi da Juíza de Direito Priscila Anadon Carvalho, da Comarca local – em decisão que ocorreu na quinta-feira (1º) e foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJRS).

Conforme informação que consta no despacho da magistrada, o policial civil que participou do flagrante encontrou o animal morto, com a corda no pescoço, no pátio da residência do suspeito. Na ocasião, o homem teria confirmado ao agente que matou o cão porque este havia comido uma galinha.

Na decisão, a Juíza registrou a “extrema crueldade” do ato e a presença de indícios de autoria e periculosidade do suspeito, agressividade e desprezo pela vida, que justificam a detenção.

“Há grandes indícios de que o flagrado possa voltar a delinquir da mesma forma, na medida em que não reconhece o dever de cuidado que possui ao manter sob sua guarda um animal doméstico, tratando-o como objeto, descartando-o quando entendeu conveniente, e, como se não bastasse, utilizando-se de uma forma deveras cruel”, disse a julgadora.

Negativa

Horas depois da decretação da prisão preventiva, a Desembargadora Rosaura Marques Borba, em plantão, negou habeas corpus com pedido de soltura do suspeito. Ela destacou na análise que a forma qualificada do delito de maus-tratos contra cães e gatos foi instituída pela Lei 14.064/2020, “no anseio da sociedade para que fossem viabilizadas formas de assegurar a integridade física dos animais domésticos”.

Sobre o caso, entende que os fatos constantes no inquérito policial são “gravíssimos” e o fato de expor o cachorro enforcado “como se um troféu” denotam em princípio “nível de periculosidade incompatível com a confiança que deve ser depositada na pessoa do detido”.

A prisão foi confirmada em audiência de custódia realizada nessa sexta-feira, 2 de setembro.

*Com informações do TJRS

Compartilhe

Postagens Relacionadas