Cão acompanhado dos tutores é atropelado e morre em Mostardas

Cão acompanhado dos tutores é atropelado e morre em Mostardas

Família alega que a praia estava vazia e que passeavam na beira-mar do município, sendo surpreendida pelo veículo

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Pepeu estava com a família desde 2019. Foto: Emanuelle Mota / Arquivo.

Um cão, que estava acompanhado pelos seus tutores, foi atropelado na beira-mar de Mostardas, na altura da Praia da Solidão. O animal não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo. A família afirma que o motorista foi imprudente, pois a praia estava vazia. Alegam também que havia um espaço muito grande na orla para que o automóvel pudesse trafegar.

Emanuelle Mota, de 21 anos, que mora em Viamão e frequenta a praia de Mostardas há 20 anos, relata que não tinha muitas pessoas na areia pouco antes do incidente, que ocorreu na sexta-feira (22) durante o feriadão de Tiradentes. “Por volta das 11h, a gente foi na beira da praia para o meu filho brincar e levamos o Pepeu [cachorro da família]. Vieram quatro jipes em nossa direção e passaram próximo de nós, sendo que havia muito espaço para eles”, relata.

A veranista Emanuelle afirma que um veículo cinza, dentre os demais jipes, acabou atropelando o cachorro. Segundo ela, o motorista viu a família com o seu animal de estimação e não desviou, fugindo do local sem prestar assistência. Um Boletim de Ocorrência (BO) foi realizado imediatamente, conforme Emanuelle.

De acordo com o delegado titular de Mostardas Tiago Souza, o caso foi registrado na DOL (Delegacia on-line) como crueldade contra animais e direcionado à Delegacia de Polícia.

“O atropelamento de animais domésticos pode caracterizar o crime de crueldade contra animais quando o indivíduo tem a clara intenção de ferir o animal. Por outro lado, se o atropelamento é decorrência de uma conduta culposa, ou seja, quando o motorista atropela o animal ‘sem querer’, em tese, a ação não é caracterizada como crime, mas se houver fuga do local sem prestar assistência ao animal ferido poderá configurar maus tratos e, em se tratando de cães ou gatos, a pena prevista para o crime é dois a cinco anos de prisão, conforme previsto no art. 32, §1º-A, da Lei de Crimes Ambientais”, afirma Souza.

O caso trouxe uma revolta muito grande. Emanuelle conta que a família sente muito pela perda do cãozinho que convivia há três anos. Assim que o fato ocorreu, imediatamente denunciou nas redes sociais e cerca de 1.500 pessoas replicaram o conteúdo. Pede que a justiça apure o fato e que o responsável seja localizado.

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