
Os candidatos à primeira habilitação no Rio Grande do Sul poderão iniciar o processo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com as novas regras a partir do dia 5 de janeiro. A confirmação foi feita pelo DetranRS, após consulta à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e diante da ausência de um período de transição previsto na legislação.
Segundo o órgão, DetranRS e Procergs trabalham de forma intensiva para adaptar os sistemas às três mudanças legislativas que alteram de forma significativa o processo de habilitação: a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, a Medida Provisória nº 1.327/2025 e a Lei nº 15.153/2025. Para evitar prejuízos aos candidatos, foi adotado um modelo híbrido, que mescla novas exigências com procedimentos antigos, permitindo que as regras passem a valer imediatamente.
Na prática, o candidato poderá iniciar o processo tanto pelo aplicativo Gov.br quanto diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Já será possível realizar a coleta biométrica, agendar os exames de aptidão física e mental e iniciar o curso teórico. A partir de 5 de janeiro, também estará disponível o agendamento da prova teórica.
Neste primeiro momento, porém, será aplicada a prova teórica no modelo antigo, já que ainda não há integração com o banco de questões da Senatran. Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá agendar as aulas práticas, cumprindo a carga horária mínima obrigatória de duas horas/aula. Quando se sentir apto, poderá marcar o exame prático no CFC.
O DetranRS esclarece ainda que o exame toxicológico só será exigido após regulamentação específica do Contran, conforme autorização da Senatran. Já o exame de direção veicular seguirá o modelo atualmente vigente até que seja publicada a atualização do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
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Atualmente, já é possível abrir o serviço e realizar a coleta biométrica nos CFCs. Para as próximas etapas, os candidatos podem optar por aguardar a conclusão dos ajustes no sistema ou seguir com o processo pelas regras antigas. O órgão ressalta que a atuação de instrutores autônomos e o uso de veículo próprio ainda dependem de regulamentação.
Entre as principais mudanças, a Resolução nº 1.020/2025 prevê curso teórico gratuito e digital e flexibiliza as aulas práticas, reduzindo a carga horária obrigatória. A Medida Provisória nº 1.327/2025 trata da possibilidade de renovação automática da CNH para bons condutores. Já a Lei nº 15.153/2025 restabelece a exigência de exame toxicológico na primeira habilitação também para condutores de carros e motos.










