O Ministério Público Eleitoral ajuizou, na última semana, uma ação de investigação contra uma candidata a vereadora de Osório, que terminou a eleição sem nenhum voto. Segundo o MP, ela “lançou candidatura apenas de modo formal, e não teve a pretensão de efetivamente concorrer na eleição de 2024”.
Para apuração do caso, a mulher foi ouvida na sede da Promotoria Eleitoral, por sistema de áudio e vídeo. “Ela relatou que se candidatou ao cargo com a proposta de ajudar as pessoas, mas que não fez campanha. Disse também que anulou o próprio voto e que quem prometeu votar nela, não votou”, diz o MP.
A ação destaca que o resultado final da apuração aponta que a candidata obteve zero voto. E que, em síntese, a candidata não fez atos de campanha em benefício próprio, sequer realizando propaganda eleitoral para si nas redes sociais.
A legislação eleitoral exige que os partidos preencham 30% das candidaturas às eleições proporcionais com mulheres. O promotor de Justiça Luis Cesar Gonçalves Balaguez também incluiu na ação os demais 13 candidatos a vereador pelo partido por integrarem a lista investigada por fraude e o dirigente da sigla no município.
O Ministério Público Eleitoral não divulgou o nome da candidata e o partido. Nos resultados oficiais das eleições 2024, divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única mulher que disputou uma vaga no legislativo municipal e não obteve nenhum voto foi Elisandra Tavares de Oliveira (Preta – nome da urna), do Progressistas (PP).
Com isso, o portal Litoral na Rede consultou o presidente do diretório municipal do PP, Jeferson Silveira da Silva. Ele informou que o partido não foi notificado oficialmente sobre a ação do Ministério Público Eleitoral. Segundo o dirigente, foi uma “surpresa” a candidata não ter feito nenhum voto.
“É uma pessoa que já era filiada, que tem atuação comunitária, tinha uma causa. Nós a apoiamos com material de campanha, esperávamos que fosse fazer uns 50 a 100 votos. Vamos investigar o que aconteceu”, afirmou Jeferson.
A ação pede, caso comprovada a participação pessoal, a inelegibilidade dos candidatos pelos próximos oito anos, cassação do registro ou diploma dos eleitos. E a nulidade dos votos e o recálculo do quociente eleitoral partidário.
O promotor ressalta na ação que “queimada a largada, impossível validar a chegada de todos os que integraram a lista fraudada. Caracterizada a fraude que ‘possibilitou’ o registro, a disputa e a recepção dos votos que deram ao partido o quociente partidário capaz de eleger o candidato eleito, é necessário desconstruir os mandatos obtidos a partir do censurável expediente”.
De 0 a 10 votos: veja os piores desempenhos de candidatos a vereador no Litoral Norte
Treze partidos elegem vereadores no Litoral Norte; confira o ranking