Câmaras de bronzeamento artificial proibidas pela Anvisa são apreendidas em Cidreira

Duas estéticas foram alvos de ações da Polícia Civil e Vigilância Sanitária

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Foto: Polícia Civil / divulgação

A Polícia Civil, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária de Cidreira, apreendeu câmaras de bronzeamento artificial proibidas no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A operação, realizada nesta quinta-feira (03), teve como alvo duas estéticas localizadas na cidade do Litoral Norte.

De acordo com o delegado Antônio Carlos Ractz Jr., as proprietárias dos estabelecimentos foram encaminhadas à delegacia, onde foram interrogadas. “As responsáveis foram interrogadas e serão indiciadas pela prática, em tese, de crime contra as relações de consumo, com pena de dois a cinco anos de detenção”, informou o delegado titular da Delegacia de Polícia de Cidreira.

Os nomes das empresárias e dos estabelecimentos não foram revelados. Nos locais, também foram apreendidos produtos correlatos, utilizados nos procedimentos, além de contratos. “Os documentos revelam que os equipamentos foram adquiridos há poucos meses, o que ensejará a responsabilização criminal também dos fornecedores”, afirmou Ractz.

Em todo o território nacional, a Anvisa proíbe o uso desses equipamentos para bronzeamento artificial com finalidade estética, devido à emissão de radiação ultravioleta (UV). A proibição consta na Resolução nº 56, de 9 de novembro de 2009.

Vale destacar que, na última quarta-feira (02), o órgão publicou a Resolução – RE nº 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.

“Mesmo com a proibição vigente há mais de quinze anos, ainda há desconhecimento sobre os riscos decorrentes do uso dos equipamentos de bronzeamento artificial estético. Nosso papel é proteger a população”, finalizou o delegado.

O que diz a Anvisa

A Resolução – RE nº 1.260/2025 proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.

A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009, ano da publicação da RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009. Apesar disso, esses equipamentos vêm sendo sistematicamente utilizados de forma irregular no país.

A proibição foi estabelecida após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC – International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para os seres humanos. A decisão contou com o apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desses equipamentos, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais têm aprovado, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial. Esses tipos de leis municipais e estaduais contrariam e desrespeitam a norma federal da Anvisa (RDC nº 56/2009), razão pela qual a Agência tomará as devidas medidas legais para resguardar e proteger a saúde da população.

Danos à saúde

  • câncer de pele
  • envelhecimento da pele
  • queimaduras
  • ferimentos cutâneos
  • cicatrizes
  • rugas
  • perda de elasticidade cutânea
  • lesões oculares como fotoqueratite
  • inflamação da córnea e da íris
  • fotoconjuntivite
  • catarata precoce
  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva

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