Cães, porcos, galinhas, bois e coelho são apreendidos em ação contra maus-tratos no RS

Cães, porcos, galinhas, bois e coelho são apreendidos em ação contra maus-tratos no RS

Mais de 40 animais estavam confinados em um galpão insalubre, sem ventilação, luz solar ou condições mínimas de higiene

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: divulgação / DICOM TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) informou, nesta segunda-feira (9), que mais de 40 animais mantidos em condições de maus-tratos em um imóvel foram apreendidos. A decisão é da Juíza Débora Sevik, da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, Região Metropolitana de Porto Alegre.

A magistrada concedeu a decisão liminar no dia 3 de fevereiro, após pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação de Defesa e Proteção aos Animais Pata Santa. O imóvel alvo da ação fica localizado na Estrada do Boqueirão, no bairro Vila Morada Gaúcha.

No cumprimento do mandado de busca e apreensão, ocorrido no dia 6 de fevereiro, foram apreendidos 38 cães, dois porcos, quatro galinhas, dois bois e um coelho. Os cachorros eram das raças Spitz, Yorkshire, Dachshund, Shih Tzu, Buldogue Francês e sem raça definida.

Conforme o TJRS, uma médica veterinária acompanhou a diligência e confirmou a situação de maus-tratos. A Associação Pata Santa foi nomeada fiel depositária, ficando encarregada de abrigar, alimentar e prestar cuidados veterinários aos animais recolhidos, devendo comprovar posteriormente as despesas.

O homem apontado como responsável pelo local foi identificado e proibido de manter novos animais até nova determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.

Caso

Segundo a ação, denúncias apontavam que diversos animais – a maioria deles, cães de diferentes raças – estavam confinados em um galpão insalubre, sem ventilação, luz solar ou condições mínimas de higiene. Imagens juntadas ao processo mostravam o local fechado e com sinais de precariedade.

A associação relatou ainda que o responsável pelos animais teria comportamento agressivo, chegando a ameaçar vizinhos que tentavam intervir.

Decisão

Na análise do caso, a magistrada considerou haver elementos suficientes que indicam violação à legislação de proteção animal. Ela destacou que os documentos apresentados revelam indícios de maus‑tratos e que as condições descritas representam risco grave e imediato à saúde dos animais, especialmente em períodos de altas temperaturas.

“As imagens, embora não permitam uma análise técnica aprofundada, são consistentes com a denúncia de confinamento excessivo e em ambiente precário, o que, em tese, caracteriza a prática de maus-tratos, vedada também pela legislação infraconstitucional. Manter animais em local desprovido de condições mínimas de higiene, asseio e abrigo contra intempéries configura ato ilícito e atenta contra a dignidade dos seres sencientes”, considerou a magistrada.

Débora Sevik destacou ainda que o perigo de dano, nessa ótica, é evidente e iminente. “A manutenção dos animais nas condições descritas, especialmente durante o verão com altas temperaturas, representa um risco grave e imediato à sua saúde e integridade física, podendo levar a sofrimento agudo e até mesmo à morte. O risco ao resultado útil do processo é, portanto, o perecimento do próprio bem jurídico que se visa tutelar: a vida e o bem-estar dos animais”.

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