Brigada Militar vai atuar com efetivo máximo neste domingo no Litoral Norte

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Foto: Brigada Militar

A Brigada Militar (BM) vai atuar com o efetivo máximo, neste domingo (15), dia em que milhares de eleitores irão aos locais de votação, para a escolha dos candidatos a prefeito e a vereador. O subcomandante do 2º Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas (BPAT), major Jair de Oliveira, informou ao Litoral na Rede, que a corporação vai garantir com segurança que a eleição transcorra dentro da democracia.

“Nós estaremos trabalhando com o efetivo máximo, com o apoio dos alunos soldados da Escola de Formação e Especialização de Soldados da Brigada Militar de Osório. Os policias militares estarão nas ruas, em locais estratégicos, próximos dos locais de votação, garantindo a segurança dos eleitores e combatendo os crimes eleitorais, como boca de urna, inclusive possíveis aglomerações de pessoas. Iremos prestar todo o apoio à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público”, afirmou o subcomandante do 2° BPAT.

Jair de Oliveira informou ainda que as pessoas podem denunciar, através do número 190, da Brigada Militar, qualquer tipo de ilegalidades. “As denuncias serão checadas e se houver irregularidades iremos realizar a abordagem e fazer os procedimentos necessários”, garantiu o major.

O que não pode                                         

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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