“Bolsonaro já atrasou o país tudo o que pode na compra de vacinas”, diz Eduardo Leite

“Bolsonaro já atrasou o país tudo o que pode na compra de vacinas”, diz Eduardo Leite

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Foto: Antonio Cruz /Agência Brasil / Arquivo

O presidente Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que restringem a circulação de pessoas. As normas foram editadas pelos governos locais com a justificativa de conter o aumento das contaminações e mortes por covid-19.

A petição inicial da ADI (6764) foi protocolada às 23h03 dessa quinta-feira (18), e está disponível no site do STF. Na ação, o presidente pede que um decreto do DF, um da BA e dois do RS sejam declarados “desproporcionais” e derrubados por liminar (decisão provisória), “a fim de assegurar os valores sociais da livre iniciativa e a liberdade de locomoção”.

Em resposta, o governador Eduardo Leite criticou Bolsonaro e disse que essa postura do presidente não surpreende, pois ele “já atrasou o país tudo o que pode na compra de vacinas”.

O governador também afirmou que Bolsonaro coloca energia no conflito.  “O presidente chega, portanto, atrasado e infelizmente coloca energia em conflito, em confronto, em enfrentamento, desprezando a gravidade da pandemia, quando ele poderia estar colocando essa energia toda em ajudar. Em conseguir vacina para a população, que é isso, presidente, que a população precisa, vacina. Não confronto e conflito como o senhor está estabelecendo”, declarou Leite.

Por último, o governador explica que a lei federal que trata sobre a covid-19 dá competência aos Estados para estabelecer o que é essencial e o que pode ser comercializado nesses tempos excepcionais. O governador explicou os motivos para proibir a venda de alguns produtos em estabelecimentos. “Estabelecemos na nossa norma, no nosso decreto estadual, a possibilidade apenas de venda de itens essenciais para que se reduza a circulação de pessoas e também para não ferir a concorrência, uma vez que alguns mercados poderiam vender itens que outras lojas fechadas não estariam podendo vender”, explicou.

ADI

Na ação, o presidente argumenta que a restrição à circulação só é possível se quem for alvo da medida estiver de fato doente ou com suspeita de doença, não sendo possível “vedações genéricas à locomoção de pessoas presumidamente saudáveis”.

O texto também argumenta que o fechamento de atividades não essenciais na pandemia não pode ser feito por decreto, mas somente por lei formal aprovada no Legislativo.

Bolsonaro pede que o Supremo declare “que mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem respaldo legal e devem preservar o mínimo de autonomia econômica das pessoas, possibilitando a subsistência pessoal e familiar”.

Os decretos estaduais e o distrital foram editados com a justificativa de conter a disseminação da covid-19, num momento de alta expressiva nos números da pandemia. De acordo com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a média móvel de mortes atual é de 2.087 por dia, o dobro do observado há um mês (1.036 óbitos).

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