Batalhão Rodoviário prende motoristas por embriaguez em Arroio do Sal e Tramandaí

Um dos condutores caiu em uma barreira; o outro se envolveu em acidente

Compartilhe

Motorista foi detido após se envolver em acidente na ERS-030, em Tramandaí. Foto: CRBM

Policiais militares rodoviários prenderam dois motoristas por embriaguez ao volante no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Os flagrantes aconteceram entre a madrugada e a manhã deste domingo (04) em Arroio do Sal e Tramandaí.

No caso mais recente, a equipe do Grupo Rodoviário de Tramandaí identificou um motorista sob efeito de álcool após um acidente ne ERS-030, próximo ao entroncamento com a ERS-786. Um automóvel Celta, que seguia no sentido Osório-Tramandaí, saiu da pista e invadiu o canteiro central, pouco depois das 7h30.

O motorista não se machucou. Conforme o 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (BRBM), ele aceitou realizar o teste do etilômetro. Com o resultado positivo para consumo de bebidas alcóolicas, o condutor do carro acabou detido e foi apresentado na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Tramandaí. O guincho levou um veículo para o depósito.

Em Arroio do Sal, o Grupo Rodoviário de Torres flagrou um motorista embriagado durante uma barreira da “Operação Alcoolemia”. A ação policial era realizada na altura do quilômetro 61 da ERS-389, a Estrada do Mar.

O homem conduzia um Fox, com placas de Capão da Canoa, e foi parado pelos policiais. O 3º BRBM informou que ele também aceitou fazer o teste do etilômetro, que confirmou o crime de trânsito. O condutor, de 45 anos, foi apresentado no plantão da Polícia Civil de Torres.

Etilômetro apontou que motorista dirigia sob influência de álcool na Estrada do Mar, em Arroio do Sal. Foto: CRBM

O Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir para quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.  O valor da multa, nesses casos, é de quase R$ 3 mil.

Compartilhe

Postagens Relacionadas