
Um novo decreto deve ser publicado, em breve, com as atualizações anunciadas pelo governador do Estado, Eduardo Leite. Entre as mudanças está a suspenção da cogestão que possibilitava que as regiões classificadas com uma determinada bandeira, pudessem criar protocolos menos restritivos das quais foram enquadradas.
Neste decreto, o governo vai alterar as regras em relação ao horário de funcionamento dos comércios, restaurantes, lancherias e bares localizados nas regiões que forem classificadas com a bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado. Também haverá mudanças na circulação de pessoas nas praias e em locais públicos, por exemplo.
As mudanças anunciadas pelo governador ocorrem devido ao aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e por causa da proximidade das festas de fim do ano.
Comércio
- Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h).
Restaurantes, lancherias e bares
- Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação.
Locais abertos sem controle de público, como as praias
- Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques, praças, etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos.
Atividades em locais abertos
- Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura, zoológicos etc.).
Atividades em locais fechados
- Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas, casas de shows, etc.).
Eventos sociais
- Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas, aniversários etc.);
Áreas comuns em condomínios e clubes
- Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas, quadras etc.).
Protocolos gerais
- Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas).
Ensino
- Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais;
- Demais medidas segmentadas sem alteração.
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