Autuações por embriaguez aumentam 38% nas rodovias do Litoral Norte

Motorista que dirigia em zigue-zague na Estrada do Mar foi preso durante a madrugada

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Policiamento na ERS-030, em Osório. Foto: CRBM / Arquivo

As autuações por embriaguez ao volante aumentaram 38% nas rodovias estaduais do Litoral Norte neste verão em comparação com a temporada passada. Desde o início da Operação Golfinho, em dezembro, os policiais do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) emitiram 348 autos de infração por este motivo na região.

A maior concentração de casos ocorreu ao longo do feriadão de Ano Novo, quando os policiais militares rodoviários identificaram 111 condutores dirigindo sob efeito de álcool. Esses motoristas tiveram resultado positivo no teste de alcoolemia ou se negaram a soprar o etilômetro.

Além das autuações, houve 20 prisões por embriaguez na temporada, sendo seis apenas no último feriadão. Na madrugada desta quinta-feira (04) mais um motorista foi preso. O caso aconteceu na ERS-389, a Estrada do Mar, entre Arroio do Sal e Torres.

Uma equipe do CRBM realizava patrulhamento na rodovia e visualizou um Fiat Uno trafegando em zigue-zague e invadindo a pista contrária. A abordagem do automóvel ocorreu no quilômetro 87. Segundo a corporação, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez a ponto de não conseguir soprar o etilômetro.

No interior do automóvel havia garrafas vazias de bebidas alcoólicas. O homem, de 38 anos, foi apresentado na delegacia da Polícia Civil. A autoridade policial o autuou em flagrante e estabeleceu fiança.

Multas e penalidades

O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multa de R$ 2.934,70 para motoristas que dirigem embriagados. Caso a mesma infração seja novamente cometida no período de um ano, o valor passa para R$5.869,40.

A infração é considerada gravíssima e, além da multa, há previsão da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essas penalidades valem também para quem se nega a realizar o teste de alcoolemia.

Já o artigo 306 do CTB estabelece penas para o crime de embriaguez ao volante: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Conforme a legislação, a configuração de crime se dá partir da identificação de concentração de álcool no organismo a com teste de alcoolemia ou quando o condutor apresentar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

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