Aulas presenciais podem ser retomadas em todos níveis de ensino no RS

Aulas presenciais podem ser retomadas em todos níveis de ensino no RS

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Foto: Arquivo

O governo do Rio Grande do Sul publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, no fim da noite dessa terça-feira (27), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado e passou todas as regiões da bandeira preta para a vermelha. Com isso, as aulas presenciais podem ser retomadas em todos os níveis de ensino, da educação infantil ao superior.

O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.

As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.

A mudança  havia sido anunciada pelo governador Eduardo Leite. O Modelo de Distanciamento Controlado, de classificação com bandeiras foi alterado e, com a bandeira vermelha em vigor, foi suspensa a cogestão com os municípios. As prefeituras não podem adotar, portanto, protocolos menos rígidos que os estabelecidos pelo Estado.

Protocolos da bandeira vermelha

Educação

Ensino híbrido (remoto e/ou presencial). Nas atividades presenciais, a ocupação é de 50% com distanciamento de 1,5 metro entre as classes com uso de materiais individuais. Ficam vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. As mesmas regras se aplicam da Educação Infantil ao Ensino Superior.

Comércio

Lotação máxima de uma pessoa a cada oito metros quadrados. As lojas devem ter  cartaz com o número máximo de pessoas permitidas na entrada do estabelecimento e estabelecer horários para grupos de risco. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento interpessoal mínimo de um metro. Feiras podem ocorrer com distância de três metros entre as bancas.

Serviços

Bancos, lotéricas e similares podem operar com 50% dos trabalhadores, com uso correto da máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Filas e bancos de esperas devem ter distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Condomínios residenciais e comerciais devem ter 50% dos trabalhadores e manter fechadas áreas de convivência. É permitida a abertura de áreas de lazer para crianças em ambientes abertos.

Parques temáticos, atrações turísticas, jardins botânicos e zoológicos, museus, centros culturais e bibliotecas podem operam com 50% dos trabalhadores e 25% do público.

Academias e similares podem operar com lotação de uma pessoa a cada 16 metros quadrados. O uso da máscara é obrigatório. Atendimentos e treinamentos devem ser feitos a no máximo duas pessoas simultaneamente e é vedado o compartilhamento de objetos sem higienização.

Centros sociais, esportivos ou similares podem operar com 25% dos trabalhadores e do público.  É proibido o uso de áreas de convívio social,  como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas.

Teatros, auditórios, casas de espetáculo, circos e similares podem ser usados para captar áudio e vídeo, mas sem presença de público. O limite é de 50% dos trabalhadores limitado a 30 pessoas.

Missas e outros serviços religiosos podem ocorrer com máximo de 25% do público, ocupação intercalada de assentos em respeito ao distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.

Alojamento e alimentação

Restaurantes, lanchonetes, bares e sorveterias podem operar com 25% de lotação e 50% dos trabalhadores. Máximo de cinco pessoas por mesa e distância mínima de dois metros entre as mesas. Só são permitidos clientes sentados. Proibido música ao vivo ou mecânica.

Buffets devem operar apenas com protetor salivar e funcionário servindo.  Clientes devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro na fila e em relação ao buffet.

Hotéis e similares podem operar com 50% ou 75% (em beira de estradas) da capacidade.

Saúde e assistência

Atenção à saúde humana e assistência social podem operar com 100% dos trabalhadores.  Estabelecimentos de saúde veterinária têm as mesmas regras de operação, porém com 50% dos trabalhadores.

Indústria

Pode operar com 75% dos trabalhadores. O uso correto da máscara é obrigatório e deve haver distanciamento mínimo de um metro entre os postos de trabalho. Refeitórios devem funcionar com ocupação escalonada, com distanciamento interpessoal mínimo de dois metros durante a refeição e de um metro nas filas.

Seguem fechados

Cinemas, shows, ateliês, organizações associativas, feiras e exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos e similares, cursos e treinamentos corporativos, eventos infantis em buffets, casas de festa ou similares, eventos com público em pé, festas ou procissões religiosas, casas noturnas.

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