
O plenário da Assembleia Legislativa (ALRS) aprovou, na sessão desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 185/2025, do Poder Executivo, que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. A proposição recebeu 46 votos favoráveis e 4 contrários.
Os votos contrários foram dos deputados Guilherme Pasin (PP), Marcus Vinícius (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Rodrigo Lorenzoni (PL).
“Se tem um exemplo de que a intervenção do Estado na economia, por meio de legislação, dá errado, é o fato de termos 33% de trabalhadores informais no nosso estado. E, nos últimos anos, seguimos repetindo a mesma receita e esperando resultados diferentes”, afirmou Camozzato, ao defender que é preciso enfrentar o que chamou de negacionismo econômico.
O parlamentar do Novo destacou que os estados que mais crescem em vagas de empregos formais não possuem piso regional, permitindo a livre negociação entre as partes.
Mesmo votando favoravelmente à proposta, o deputado Zé Nunes (PT) afirmou que o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é o menor entre os três estados do Sul. “Paraná e Santa Catarina já reajustaram, desde o início de janeiro, os seus mínimos regionais. E lá o índice de informalidade é menor, com o piso regional sendo adotado como uma política importante de desenvolvimento”, pontuou.
Para o governo do estado, o percentual de 8% está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano. “É um percentual que garante a competitividade do estado sem gerar distorções no mercado”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- na agricultura e pecuária;
- em indústrias extrativas;
- em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
- empregados domésticos;
- em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos;
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
- empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do vestuário e do calçado;
- nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias do mobiliário;
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral;
- empregados de agentes autônomos do comércio;
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- movimentadores de mercadorias em geral;
- no comércio armazenador;
- auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- vigilantes;
- marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);
Faixa 5: R$ 2.267,21
- para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.










