Assembleia Legislativa aprova reajuste de 8% para o piso regional

Veja como fica o novo piso regional por categoria

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Plenário 20 de Setembro. Foto: Fernando Gomes / ALRS

O plenário da Assembleia Legislativa (ALRS) aprovou, na sessão desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 185/2025, do Poder Executivo, que reajusta em 8% o piso regional no Rio Grande do Sul. A proposição recebeu 46 votos favoráveis e 4 contrários.

Os votos contrários foram dos deputados Guilherme Pasin (PP), Marcus Vinícius (PP), Felipe Camozzato (Novo) e Rodrigo Lorenzoni (PL).

“Se tem um exemplo de que a intervenção do Estado na economia, por meio de legislação, dá errado, é o fato de termos 33% de trabalhadores informais no nosso estado. E, nos últimos anos, seguimos repetindo a mesma receita e esperando resultados diferentes”, afirmou Camozzato, ao defender que é preciso enfrentar o que chamou de negacionismo econômico.

O parlamentar do Novo destacou que os estados que mais crescem em vagas de empregos formais não possuem piso regional, permitindo a livre negociação entre as partes.

Mesmo votando favoravelmente à proposta, o deputado Zé Nunes (PT) afirmou que o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul é o menor entre os três estados do Sul. “Paraná e Santa Catarina já reajustaram, desde o início de janeiro, os seus mínimos regionais. E lá o índice de informalidade é menor, com o piso regional sendo adotado como uma política importante de desenvolvimento”, pontuou.

Para o governo do estado, o percentual de 8% está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano. “É um percentual que garante a competitividade do estado sem gerar distorções no mercado”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

Faixa 1: R$ 1.789,04

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • na agricultura e pecuária;
  • em indústrias extrativas;
  • em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  • empregados domésticos;
  • em turismo e hospitalidade;
  • nas indústrias da construção civil;
  • nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  • em estabelecimentos hípicos;
  • empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – motoboy;
  • empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.830,23

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do vestuário e do calçado;
  • nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  • nas indústrias de artefatos de couro;
  • nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  • empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  • nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  • empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.871,75

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias do mobiliário;
  • nas indústrias químicas e farmacêuticas;
  • nas indústrias cinematográficas;
  • nas indústrias da alimentação;
  • empregados no comércio em geral;
  • empregados de agentes autônomos do comércio;
  • empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
  • movimentadores de mercadorias em geral;
  • no comércio armazenador;
  • auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.945,67

Abrange trabalhadores das seguintes atividades:

  • nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • nas indústrias gráficas;
  • nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • nas indústrias de artefatos de borracha;
  • em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
  • marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
  • vigilantes;
  • marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores);

Faixa 5: R$ 2.267,21

  • para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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