Assembleia do RS aprova reajuste do mínimo regional nove meses após data-base

Emenda estabeleceu que não haverá pagamento retroativo; veja os novos valores

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Sessão plenária que foi aprovado o reajuste do piso regional do RS. Foto: Mariana Czamanski / ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (14), reajuste de 9% para o piso mínimo regional, conforme proposta enviada pelo governo do Estado, em junho. O índice supera a inflação acumulada em 12 meses até janeiro passado, de 5,71%, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A aprovação, no entanto, acontece nove meses depois da data-base de reajuste do piso, que era em fevereiro.  O governo havia proposto alterar para maio. Uma emenda ao texto, do deputado Gustavo Vitorino, com 32 votos favoráveis a 17 contrários, estabelece, no entanto, que “a data-base para reajuste dos pisos salariais fixados nesta lei é o dia de sua publicação”.  Com isso, não haverá pagamento de valores retroativos.

O piso incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão de reajuste em convenções ou acordos coletivos. Distribuído em cinco faixas de remuneração (veja abaixo), os valores variam de R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56. Como comparação, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320 desde 1° maio de 2023.

O projeto de lei 290/2023 teve 47 votos a favor e dois contrários, dos deputados Guilherme Pasin (PP) e Felipe Camozatto (Novo).

Valores por faixas de categorias

 Faixa 1: R$ 1.573,89

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) na agricultura e na pecuária;
  2. b) nas indústrias extrativas;
  3. c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
  4. d) empregados domésticos;
  5. e) em turismo e hospitalidade;
  6. f) nas indústrias da construção civil;
  7. g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
  8. h) em estabelecimentos hípicos;
  9. i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
  10. j) empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa 2: R$ 1.610,13

Trabalhadores nas seguintes atividades:

  1. a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
  2. b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
  3. c) nas indústrias de artefatos de couro;
  4. d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
  5. e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  6. f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  7. g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
  8. h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
  9. i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call centers), “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
  10. j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Faixa 3: R$ 1.646,65

Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador;

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Faixa 4: R$ 1.711,69

Trabalhadores nas seguintes atividades:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

f) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

g) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

h) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

i) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

j) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

k) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

l) vigilantes;

m) marítimos do 1º grupo de aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Faixa 5: R$ 1.994,56

Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

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