
A partir de uma recomendação do Ministério Público (MP), a Prefeitura de Osório, publicou um novo decreto, nesta semana, permitindo que os pais de alunos da rede municipal escolham se querem levar ou não os filhos para as escolas. A promotoria adotou a mesma medida em relação ao município de Imbé, que ainda está avaliando a recomendação.
Decretos das duas cidades do Litoral Norte estabeleceram a obrigatoriedade do comparecimento dos estudantes em aulas presenciais, exceto para os que apresentarem recomendação médica para o ensino remoto.
Os documentos do MP são assinados pela Promotora de Justiça Regional de Educação, Cristiane Della Méa Corrales. No caso de Osório, a recomendação também foi assinada pelo promotor Luís Cesar Gonçalves Balaguez, com atribuição na área da Saúde.
A promotoria solicitou que a exigência de comparecimento dos estudantes fosse revogada até que haja autorização, em nível estadual, para dispor sobre o retorno obrigatório das aulas presenciais. A justificativa é que no período de pandemia, normativas estadual e federal garantem aos pais a decisão de enviar ou não os filhos para as aulas presenciais.
Segundo a promotora Cristiane Della Méa Corrales, apesar da importância da retomada das atividades escolares presenciais e a observância da autonomia dos sistemas de ensino municipais, os quais possuem competência para estabelecer critérios próprios para a organização do ensino local, é necessário obedecer às normas estaduais e federais pertinentes.
“No atual momento sanitário, não é possível exigir como obrigatório o retorno às aulas presenciais, especialmente em razão da vigência de dispositivo legal que define ser facultativo”, pondera.
A promotora destaca, ainda, que o artigo 3º, § único, do Decreto Estadual 55.465, de 05 de setembro de 2020, estabelece que: “Os pais ou responsáveis por aluno que optem por não autorizar a sua participação em atividades presenciais de ensino deverão observar as diretrizes estabelecidas pela respectiva mantenedora para o pleno acesso à plataforma online de ensino, bem como outras formas e modalidades de ensino não presencial”.
Imbé deve definir situação até esta sexta-feira
A Prefeitura de Imbé emitiu nota sobre a recomendação do Ministério e informou que aguarda o retorno do prefeito Ique Vedovato, que está em Brasília, para definir a situação.
“A Prefeitura de Imbé confirma que recebeu o Procedimento nº 01212.000.875/2020 — Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas, da Promotoria de Justiça Especializada do Ministério Público Estadual, o qual recomenda a revogação do Decreto Municipal 3.919, de 03 de agosto de 2021, que trata do retorno obrigatório às aulas na rede municipal de ensino. Em reunião com a Promotoria Regional de Educação, realizada na manhã desta quinta-feira (12) na presença da promotora, do vice-prefeito Régis Cacetinho e do corpo jurídico do Gabinete do Prefeito, estendemos para esta sexta (13), com a concordância do órgão, o prazo para deliberar internamente sobre o tema e responder as referidas argumentações, uma vez que o prefeito municipal Ique Vedovato encontra-se em missão oficial em Brasília-DF, tratando de assuntos de interesse local.”
Osório já publicou novo decreto
A Prefeitura de Osório acatou a recomendação do Ministério Público de forma imediata, e publicou o novo decreto revogando a obrigatoriedade de aulas presenciais no dia 10 de agosto.
O texto vigente diz: “Somente serão dispensados das atividades presenciais os alunos que expressamente manifestarem a vontade em termo firmado pelo responsável legal ou que apresentarem recomendação médica, os quais estarão obrigados a cumprir as atividades escolares de forma remota”.
Em outro artigo do do decreto são estabelecidas regras para as famílias que optarem pelo ensino remoto:
“Os alunos que optarem pelo ensino remoto permanecerão nesse modelo até o término do ano letivo de 2021, sendo compromisso da família o devido acompanhamento das atividades remotas em tempo hábil, zelando pela aprendizagem dos educandos e devolução das atividades dentro do prazo para validar o ano letivo”.
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