O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (3), o Projeto de Lei 357 2024, do Governo do Rio Grande do Sul, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais regionais. Foram 40 votos favoráveis e 3 contrários. Outros 11 parlamentares não votaram.
A proposição aprovada reajusta os pisos salariais para diversas categorias profissionais. A matéria segue para a sanção do governador Eduardo Leite. Os três votos contrários ao projeto do Poder Executivo foram dos deputados Felipe Camozzato (Novo), Guilherme Pasin (PP) e Rodrigo Lorenzoni (PL).
Ao justificar o voto contrário, Felipe Camozzato (Novo), questionou a audiência sobre o porquê de aumentar o piso e disse o problema é a inflação e que o salário perdeu valor no tempo.
“O dinheiro perde valor quando o governo emite mais moeda. É isso que a ciência econômica traz”, explicou. Segundo Camozzato, aumentar o piso não vai resolver o problema que é um governo perdulário, irresponsável fiscal, que segue gerando inflação e fazendo com que o salário do trabalhador valha menos.
O deputado do Podemos, professor Cláudio Branchieri avaliou que há um erro conceitual na ideia do salário mínimo que a esquerda defende, pois acredita que sua valorização irá alavancar a economia. “Quando o crescimento é real você consegue aumentar o padrão de vida sem aumentar a inflação”, disse, lembrando que o piso existe para evitar abusos e não como fonte de crescimento econômico.
Destinado às categorias de trabalhadores sem previsão em convenções ou acordos coletivos e àqueles que vivem na informalidade, o piso terá reajuste de 5,25%. Com o índice, as faixas salariais passam aos seguintes valores:
I – de R$ 1.656,52 para os seguintes trabalhadores: na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de capturação do pescado (pesqueira); empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; em estabelecimentos hípicos; empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e empregados em garagens e estacionamentos.
II – de R$ 1.694,66 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do vestuário e do calçado; nas indústrias de fiação e de tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
III – de R$ 1.733,10 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias do mobiliário; nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; empregados de agentes autônomos do comércio; empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; movimentadores de mercadorias em geral; no comércio armazenador; e auxiliares de administração de armazéns gerais.
IV – de R$ 1.801,55 para os seguintes trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; vigilantes; e marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
V – de R$ 2.099,27 para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Ministério Público
Também foi aprovado, com 44 votos favoráveis e 1 contrário, o PL 211 2024, da Procuradoria-Geral de Justiça, que altera a Lei nº 15.516, de 8 de setembro de 2020, que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Com informações da Assembleia Legislativa