



Carlos Flores Chaves Barcellos, o Alemão Caio, foi condenado a 41 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio triplamente qualificado de José Augusto Bezerra de Medeiros Neto, o Zeca Bezerra, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado de Ivanise Menezes Chaves Barcellos e por porte ilegal de arma de fogo. O julgamento foi concluído no final da tarde desta quinta-feira (13), na 1° Vara Criminal da Comarca de Torres, após o Júri ter sido cancelado cinco vezes. Os trabalhos tiveram início às 10h, se encerrando às 17h40min, quando a Juíza Marilde Angélica Goldschmidt, que presidiu o Júri, leu a sentença. O réu seguirá preso e não poderá apelar em liberdade.
Atuou pela acusação o Promotor de Justiça Eugênio Amorim e na Defesa, os Advogados Mateus Marques, Marçal Carvalho e Fabiano Feliciano.
Testemunhas
Ivanise foi a primeira testemunha a ser ouvida. Ela narrou os fatos ocorridos na madrugada do crime, em 23 de maio de 2011. Disse que, por volta das 6h30min, abriu a porta para o cachorro ir para a rua, quando foi surpreendida pelo ex-marido, que invadiu a casa onde ela vivia com Zeca e o filho de 9 anos. Ele a agrediu e a atingiu com uma facada na perna. Ele ainda tentou atirar nela, mas a arma falhou. Ivanise fugiu e se trancou no quarto com o filho , até a chegada da Polícia.
Zeca estava no andar de cima da residência, e desceu. Ele foi também foi esfaqueado no abdômen. O socorro foi acionado pelo seu enteado. Mas a vítima acabou falecendo.
Um dos psiquiatras que fez a avaliação do réu, quando ele esteve internado no Instituto de Psiquiatria Forense, foi a segunda testemunha de acusação ouvida. Ele explicou que a conclusão foi de que o empresário não apresenta doença mental, mas é portador de psicopatia. “Não se trata de doença mental, mas um jeito de funcionar”, explicou.
O policial militar que atendeu a ocorrência também foi arrolado. Ele disse que, quando chegou no local, a cena era de ‘terror’. “A vítima segurava as vísceras. E a sala estava cheia de sangue”. A faca usada no crime estava ao lado de Zeca. O filho de Caio e Ivanise, na época com 9 anos, abraçou o policial e pediu: ¿Prende o meu pai. Ele matou o Zeca”. O acusado não resistiu à prisão.
Dois amigos de infância foram convocados pela defesa de Alemão Caio. O primeiro deu um depoimento breve respondendo perguntas sobre o comportamento do réu. Ao MP, afirmou não saber se o empresário era usuário de drogas. O segundo foi colega dele no Ensino Primário (hoje Ensino Fundamental). Classificou o réu como uma pessoa simpática, excelente atleta e sociável. “Também era muito competitivo.” Ainda, afirmou que Caio tinha um perfil de liderança: “Em Torres, era aguerrido, sempre disputando o 1° lugar nos campeonatos de surfe.” Relatou nunca ter presenciado um ato violento de Caio e não tem conhecimento se usava drogas.
Debates
Ainda na parte da manhã, a acusação teve 1 hora e meia para apresentar a sua tese, mas usou apenas 24 minutos para pedir a condenação do réu. O Promotor de Justiça defendeu que o crime foi premeditado, pela inconformidade com o fim do relacionamento com Ivanise e o namoro dela com Zeca.
Os Advogados Mateus Marques, Marçal Carvalho e Fabiano Feliciano, que assumiram recentemente o caso, fizeram a defesa de Alemão Caio. Marques iniciou a sua explanação por volta das 13h20min.
Ele defendeu, em resumo, que o réu matou Zeca, mas que, em relação a Ivanise, não teve a intenção de matá -la. Assim, pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesões corporais.
Falou sobre o relacionamento de Alemão Caio e Ivanise, marcado por uma série de momentos felizes e tristes. Assumiu que o réu era viciado em álcool e drogas. “Isso não o tornou melhor ou pior. Mas tornou o relacionamento com Ivanise doentio”, disse, ressaltando que o empresário era um bom pai. E que Ivanise levou tempo para tomar a atitude de se separar. “Ele não aceita perder. Ele se prepara para buscar aquilo que é dele, na cabeça dele. Ele acha que pode reconquistar a família se não tiver o seu maior adversário.”
A defesa afirmou concordar com a condenação pelo homicídio de Zeca. Mas “em nenhum momento ele quis matar a ex-esposa”. Segundo Marques, Caio teve duas oportunidades de matar Ivanise e não o fez porque o alvo era Zeca.
Carvalho defendeu o afastamento das qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e emboscada). Segundo ele, a jurisprudência de Tribunais Superiores considera que ciúmes não é motivo torpe. “Ele deve ser condenado nos limites da lei, dentro daquilo que ele efetivamente cometeu. Sem perfumaria.” Também considerou que não houve meio cruel. “Houve uma luta corporal”, afirmou, citando que nem o inquérito policial nem o laudo de necropsia apontam para isso. Também considerou que não houve emboscada, uma vez que a presença de Alemão Caio foi anunciada pelos gritos de Ivanise, que fez com que Zeca descesse.
Na réplica e na réplica, acusação e defesa tiveram 1 hora, cada um, para reforçar as suas teses. O Promotor reiterou que houve duas tentativas de homicídio contra Ivanise, com a faca e com a pistola. E que o homicídio não se consumou porque ela fugiu e se trancou no quarto. Afirmou que “sentimento de posse é motivo torpe”. Amorim citou o depoimento do filho de Ivanise e Caio, que testemunhou o crime. Na fala, o menino disse que Zeca não conseguiu se defender e também que viu o pai apontando a arma para a mãe. “Condenem o acusado do começo ao final. E que o psicopata demore o máximo de tempo na cadeia”, finalizou.
Já os advogados Mateus Marques e Marçal Carvalho voltaram a dizer que Carlos Flores Chaves Barcellos deveria ser julgado e condenado pelo homicídio de Zeca. Mas em relação à ex-esposa, não. “Nunca houve a intenção de matar Ivanise. Mesmo que a arma tivesse engasgado, ele teria a matado com a faca”, disse Marques. E também reiteraram o pedido de afastamento das qualificadoras.
Ao final dos debates, sete jurados se reuniram para a votação, que foi dividida em três séries de quesitos.
Fonte: TJRS