Acusado de matar o menino Brayan em Imbé será julgado na próxima semana

Acusado de matar o menino Brayan em Imbé será julgado na próxima semana

Réu responde pelo homicídio triplamente qualificado da criança e pela tentativa de homicídio do pai da vítima

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Brayan Vidal Ferreira, de 6 anos, foi morto em agosto de 2022. Arte da imagem: Litoral na Rede

O Salão do Júri do Foro de Tramandaí já está sendo preparado para mais um julgamento de grande repercussão. É o caso do menino Brayan Vidal Ferreira, de 6 anos, morto em agosto de 2022, durante um ataque a tiros em Imbé.

O acusado de matar a criança será julgado na próxima quinta-feira (12), em sessão presidida pelo juiz Gilberto Pinto Fontoura.

O réu, de 38 anos, responde pelo homicídio triplamente qualificado da criança (motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa e contra menor de 14 anos) e, também, pela tentativa de homicídio do pai da vítima.

Duas testemunhas de acusação e três de defesa deverão ser ouvidas em Plenário, além do réu submetido a interrogatório. Pelo Ministério Público, atuará na acusação o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto e, pela defesa, os advogados Croaci Alves da Silva e Denilson Borges Pereira. A previsão é de que o júri termine no mesmo dia.

O assassinato

Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), no dia 7 de agosto de 2022, o réu teria invadido a residência das vítimas — acompanhado por dois indivíduos não identificados — à procura de um homem que estaria no local.

Conforme a acusação, o trio buscava retaliação por um homicídio ocorrido dias antes em Capão da Canoa. Os homens, então, teriam efetuado diversos disparos em direção aos fundos da casa, onde estavam a criança e o pai dela. Os tiros atingiram a cabeça da criança e causaram lesões no braço do genitor.

Para o Ministério Público, a morte do homem só não foi consumada por circunstâncias alheias à conduta dos atiradores (falta de munição).

Na sentença que pronunciou o réu ao julgamento, o juiz Gilberto Fontoura considerou que existiam provas da materialidade e indícios suficientes de autoria.

“Considero que tais elementos são suficientes, em juízo de admissibilidade acusatória, para fins de remessa do feito ao Plenário do Júri, onde caberá aos jurados decidirem sobre o mérito da prova colhida”, afirmou o magistrado, que manteve a prisão do réu. A defesa chegou a recorrer contra a pronúncia, mas a 1ª Câmara Criminal do TJRS manteve a sentença proferida em 1º grau.

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