
O governador Eduardo Leite assinou nessa segunda-feira (14), em ato no Palácio Piratini, o decreto que institui um programa de transação tributária, chamado de Acordo Gaúcho. A iniciativa prevê a negociação de dívidas fiscais vencidas com condições facilitadas de pagamento e contempla débitos de pequeno valor, relevante controvérsia jurídica e os considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A normativa regulamenta a lei nº 16.241/2024, que foi proposta pelo deputado estadual Marcus Vinícius de Almeida e aprovada em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
“O Acordo Gaúcho simboliza um novo tempo. Trocamos o embate judicial pelo entendimento. Esta é uma lei feita para reconciliar o Estado com sua gente, equilibrando capacidade de cobrança com justiça fiscal e diálogo inteligente”, afirmou o parlamentar.
A ação tem como objetivo estimular a recuperação financeira de empresas impactadas por eventos recentes, como a pandemia e as enchentes de 2024, fomentando o desenvolvimento econômico do Rio Grande do Sul e a geração de empregos. A iniciativa está alinhada à proposta do governo Eduardo Leite de promover a regularização fiscal e apoiar a retomada plena das atividades econômicas no Estado.
“O Acordo Gaúcho é um instrumento importante para que empresas e pessoas possam regularizar seus débitos, com menos burocracia e sem a necessidade de judicialização, que costuma ser demorada e custosa”, afirmou Leite.
Editais de adesão
Com a publicação do decreto, o governo – por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual – está apto a divulgar os editais de adesão ao programa, que serão publicados ao longo dos próximos meses.
O Acordo Gaúcho, diferentemente de outras renegociações tributárias (como o Refaz Reconstrução), exige a adesão dos contribuintes interessados por meio de chamamentos públicos, sendo que cada edital será voltado à regularização de uma situação específica.
IPVA
O primeiro edital, previsto para ser lançado nos próximos dias, será voltado para transação tributária de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 2023. O instrumento convocatório será destinado a pessoas físicas e jurídicas para quitação à vista, em que será concedido desconto de até 90% da multa e 50% dos juros, e parcelada em 12 vezes, com redução de até 70% da multa e 30% dos juros.
Os editais para regularização de dívidas de ICMS estão em fase de elaboração e desenvolvimento dos sistemas, com lançamento previsto para os próximos meses.
Descontos e parcelamentos
De acordo com o decreto que define as regras gerais do programa, os editais e as negociações envolverão débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado, de autarquias, fundações e também aqueles em discussão judicial.
As inscrições em dívida ativa ocorrem quando um tributo estadual – como ICMS, IPVA ou ITCD – ou taxas e multas não são quitados no prazo legal. Nesses casos, o débito é registrado como dívida formal pelo Estado. A transação poderá ocorrer via edital ou proposta individual, feita pelo devedor ou credor.
A lei prevê faixas de desconto sobre multas e juros, respeitando os seguintes limites:
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Até 65% do valor total do débito, como regra geral;
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Até 70%, para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos;
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Até 50%, no caso de débitos de pequeno valor.
O prazo de pagamento pode chegar a 145 meses, em situações especiais.
Entre as inovações, destaca-se a possibilidade de compensação da dívida com créditos de ICMS, inclusive os oriundos de substituição tributária, ou ainda precatórios. Os limites dessas compensações serão especificados em cada edital. Todos os benefícios estarão condicionados às normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aos limites fiscais do Estado.










