Feriado terá nova manifestação em defesa do Rio Tramandaí

Concentração será junto à Ponte Giuseppe Garibaldi entre Tramandaí e Imbé

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Concentração será junto à Ponte Giuseppe Garibaldi. Foto: Litoral na Rede

O grupo Amigos da Bacia do Rio Tramandaí promoverá uma nova manifestação contra o despejo de efluentes de esgoto no rio. O protesto está marcado para a próxima sexta-feira, feriado de 15 de novembro, às 17h.

A concentração será junto à Ponte Giuseppe Garibaldi, limite dos municípios de Tramandaí e Imbé. O ato faz parte de uma ampla mobilização contra a construção, já em andamento, de um emissário que direcionará os efluentes da estação de tratamento para um ponto do Rio, no limite de Osório e Imbé.

Entre as alegações do movimento, está o fato de que Corsan Aegea e a Fepam não realizaram audiências públicas com os moradores e não ouviram as opiniões das autoridades municipais de Tramandaí e de Imbé.

Além disso, pesquisadores dos Centro de Estudos Costeiros Lmonológicos e Marinhos (Ceclimar), do Campus Litoral Norte da UFRGS, apontou necessidade de ampliar estudos para análise de impactos na Bacia do Rio Tramandaí. A Corsan Aegea informou que o tratamento terá uma eficácia de 95%.

As prefeituras de Tramandaí e Imbé formalizaram à Justiça sua contrariedade ao prosseguimento das obras. A construção do emissário, no entanto, não foi interrompida.

Ações judiciais

No começo de setembro, uma ação popular do vereador de Tramandaí Antônio Augusto Galash (PDT) foi acatada pelo juiz substituto Paulo de Souza Avila, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, que determinou a paralisação das obras.

Dois dias depois, no entanto, o desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu a liminar até decisão do colegiado.

Em seguida, as prefeituras de Imbé e Tramandaí ingressaram na Justiça pedindo a paralisação das obras. Dessa vez, a juíza Milene Koerig Gessinger, da 3ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí, decidiu encaminhar as ações para a Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

A magistrada considerou que o assunto deve ser tratado na esfera federal por já existir um Termo de Ajustamento de Conduta sobre o assunto.

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