Palmares do Sul deve apresentar solução para residências em dunas no Balneário Quintão, decide JFRS

Liminar é referente aos moradores que residem em área de preservação permanente

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Imagem meramente ilustrativa. Foto: Rafael Ribeiro / Litoral na Rede / Arquivo

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), através da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o município de Palmares do Sul apresente uma solução habitacional adequada aos moradores do Balneário Quintão que residem em área de preservação permanente (APP). A liminar foi deferida pelo juiz Bruno Brum Ribas, nessa segunda-feira (05).

Em nota, encaminhada ao Litoral na Rede, a prefeitura da cidade diz que a demanda já se encontra com o departamento jurídico. “A retirada destas casas de área de preservação permanente é determinação da Justiça Federal e que o Município se compromete sempre em cumprir na medida do possível. Esta nova notificação já está com o departamento jurídico, que neste prazo de análise, irá anexar ao processo já existente para dar sequência nas providências necessárias”, afirmou o Poder Executivo.

A ação contra o município e a união foi ingressada pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou que, em 2017, o ente federal verificou ocupações e edificações em terrenos de Marinha na praia e, a partir disso, ingressou com processos de reintegração de posse.

A DPU constatou no curso destes processos que, em diversos casos, os moradores eram pessoas pobres e que utilizavam os imóveis para fins de moradia. O órgão oficiou ao prefeito de Palmares do Sul solicitando informações sobre a realocação das famílias, mas não teve resposta.

Em suas manifestações preliminares, os réus e o Ministério Público Federal defenderam o indeferimento do pedido de liminar.

Ao analisar o caso, Bruno Brum Ribas detalhou que a situação da ocupação irregular por diversos imóveis localizados em área de dunas em Palmares do Sul iniciou, judicialmente, em 2005 com a extinção do processo em 2018, quando já haviam sido ajuizadas as ações individuais de reintegração de posse pela União. Segundo ele, a maioria das situações já foi solucionada, restando a remoção de dez casas e a identificação dos ocupantes de outras três.

“Ocorre que juntamente com a concessão das liminares nos processos individuais foi determinada a realização de audiências para discutir a operacionalização das desocupações e nessas audiências foi determinado ao Município que adotasse providências para realocação das famílias, resguardando-se o direito à moradia dessas pessoas, em sua maioria de grande vulnerabilidade social, considerando que aquelas que possuíam melhores condições desocuparam/removeram suas construções”, destacou.

O juiz afirmou que, apesar de passar mais de três anos da concessão das liminares, o município não adotou qualquer medida para viabilizar as realocações.

“Exatamente essa omissão do ente público municipal é que a presente ação visa coibir, uma vez que é atribuição constitucional do Poder Público (art. 23, IX, CF/88), especialmente do Município, ainda que com recursos federais, promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”, diz o magistrado.

Com esta fundamentação, o juiz determinou que município apresente alternativas para a concretização do direito à moradia, com cronograma de planejamento/implementação, a serem discutidas e equacionadas com a DPU, União e MPF, mediante a designação de audiências no curso do processo.

Ribas ainda especificou que a União deverá informar os programas habitacionais vigentes, as linhas de crédito disponíveis e os órgãos responsáveis que o Município possa acessar para o encaminhamento de projetos com esse objetivo. Foi fixado o prazo de 30 dias para cumprimento.  Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nota da Prefeitura Municipal de Palmares do Sul

A Prefeitura de Palmares do Sul, através do setor de fiscalização de Obras, Posturas e Meio Ambiente, vem tomando as providências e acompanhando a situação há anos. Dos 47 casos, restam apenas oito para ser solucionados, no entanto todos com a situação já mapeada. Com exceção destas, todas as casas já foram retiradas.

Atualmente, o Município não disponibiliza programa de moradia, porém possui área que pode ser disponibilizada para esta finalidade. Pelo programa Minha Casa Minha Vida foram construídas residências e ofertadas a estes moradores; no entanto, praticamente todos recusaram pela localização ser distante da orla.

Salientamos que a retirada destas casas de área de preservação permanente é determinação da Justiça Federal e que o Município se compromete sempre em cumprir na medida do possível. Esta nova notificação já está com o departamento jurídico, que neste prazo de análise, irá anexar ao processo já existente para dar sequência nas providências necessárias.

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