Cresce número de processos trabalhistas por assédio moral e sexual no RS

“São espécies de violências praticadas no ambiente de trabalho, que não podem ser admitidas”, diz desembargadora do TRT-RS

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Imagem meramente ilustrativa

Na Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, promovida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), o órgão informou que houve aumento no número de processos trabalhistas por assédio moral e sexual no Rio Grande do Sul, em 2023. Neste ano, já há milhares de casos registrados.

O TRT-RS lembra que no mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que causem (ou possam causar) dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas criam um ambiente hostil e podem afetar a vida profissional e pessoal de quem sofre o assédio.

No caso do assédio moral, o crescimento foi de 21,56%. Foram 3.506 em 2023 contra 2.884 em 2022. Em média, foram 9,60 processos relacionados ao tema que ingressaram na Justiça do Trabalho gaúcha por dia, no ano passado. Em 2024, até 28 de julho, foram 2.105.

Em 2023, foram solucionados 5.134 processos por assédio moral. A maior parte foi julgada procedente em parte (2.253) ou terminou em conciliação (2.050). Em 2024, até 28 de julho, foram 2.071.

Em relação aos processos por assédio sexual, houve aumento de 56,06%. Foram 379, em 2023, e 246, em 2022. Em 2024, até 28 de julho, foram 211.

Em 2023, foram solucionados 360 processos por assédio sexual. A maior parte terminou em conciliação (196) e foi julgada procedente em parte (109). Em 2024, até 28 de julho, foram 198.

O crescimento de processos, contudo, não significa necessariamente que estejam ocorrendo mais situações de assédio em ambientes profissionais, mas podem revelar uma maior conscientização das pessoas sobre o tema e uma sensação maior de segurança para reivindicar direitos

Perfil de quem procura a Justiça

No Brasil, segundo o Monitor do Trabalho DecenteAbre em nova aba, 72,1% das ações sobre  assédio sexual julgadas desde 2020 foram ajuizadas por mulheres. A faixa etária predominante era de 18 a 29 anos (42,5%) e de 30 a 39 anos (32,6%).

Coordenadora do Subcomitê de Combate ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual do TRT-4, a desembargadora Beatriz Renck diz que são processos por situações variadas, que remetem a casos de humilhações individuais e ofensivas, discriminação em virtude das condições pessoais das vítimas, ou até mesmo assédio moral organizacional, que diz respeito a uma forma de gestão que se fundamenta em cobranças excessivas e atitudes desrespeitosas.

“Nessas ações se discute as ofensas em si decorrentes dessa prática, assim como eventuais consequências na saúde das vítimas, como transtornos mentais ou até mesmo físicos. São espécies de violências praticadas no ambiente de trabalho, que não podem ser admitidas, porque violam direitos de personalidade dos trabalhadores e trabalhadoras”, ressalta a magistrada.

Beatriz lembra que a empregadora é responsável, ainda que a violência tenha sido praticada por prepostos.

“Da mesma forma, ainda que não na mesma escala, têm sido propostas ações com questões relacionadas a assédio sexual. Esses casos, nos quais normalmente a vítima é mulher, tem-se um cuidado especial com relação à prova, sempre difícil de produzir, uma vez que a violência normalmente não ocorre na presença de testemunhas, assumindo  especial relevância a palavra da vítima e as provas indiciárias”, observa a desembargadora.

Consequências

Nos processos de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho no Brasil, as possibilidades de condenação para o empregador podem variar, dependendo das circunstâncias e da gravidade do caso. Entre as possibilidades, estão: indenização por dano moral, reintegração ou rescisão indireta, multa e penalidades e medidas de prevenção e reestruturação.

Fonte: TRT-RS

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