Homem que matou ex-companheira a tiros em Torres é condenado a mais de 34 anos de prisão

Réu cumpre pena no Instituto Psiquiátrico Forense em razão de distúrbios psicológicos

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Juíza da 1ª Vara Criminal de Torres, Marilde Goldschmidt, leu a sentença. Foto: Divulgação – DICOM/TJRS

O Tribunal do Júri da Comarca de Torres condenou o policial militar da reserva José Airton Martins pela morte de sua ex-companheira, Neila Roldão Schefer, ocorrida em janeiro de 2020. O homem responde pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio), sendo a pena fixada em 34 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado.

O juri foi iniciado na manhã da quinta-feira (11) com a oitiva de quatro testemunhas de acusação, três de defesa e o interrogatório do réu, seguido da fase de debates entre defesa e acusação, que apresentaram os seus argumentos para os jurados. Por volta das 21h40, após decisão do Conselho de Sentença, a juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Torres, que presidiu o julgamento, fez a leitura da sentença.

Durante a instrução processual, a defesa sustentou a inimputabilidade do acusado, que atualmente tem 65 anos, apresentando seu quadro clínico depressivo, tendo por base incidente de insanidade mental. No entanto, os jurados acolheram a tese acusatória de que ele era imputável à época do fato.

Atualmente, o réu cumpre Medida de Internação Provisória em razão de distúrbios psicológicos (sintomas depressivos graves) e permanecerá excepcionalmente no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) até que seja apresentado novo laudo. A defesa manifestou em ata que irá recorrer da decisão dos jurados e da pena imposta.

Sentença

Após aplicar a pena ao réu, a juíza converteu a prisão preventiva em Medida de Internação Provisória, tendo em vista o depoimento da testemunha arrolada pela defesa, o médico perito responsável pelo laudo psiquiátrico do acusado em sede de incidente de insanidade mental. Durante a oitiva, o médico falou sobre a necessidade da permanência do réu no IPF para tratamento multidisciplinar e medicamentoso.

“Desse quadro fático, levando em conta, sobretudo, os riscos existentes (para o próprio réu e a sociedade que compõe), tem-se que sua condição de saúde, aliada à gravidade em concreto do caso em exame, justifica a conversão da prisão preventiva do acusado em medida cautelar de internação provisória”, considerou a magistrada. “Deverá ser mantida a internação do réu até o trânsito em julgado da sentença ou até que sobrevenha novo laudo do IPF apontando como suficiente e adequada apenas a realização de tratamento ambulatorial, hipótese em que poderá ser reanalisada a necessidade de segregação cautelar”, completou.

Atuou pelo Ministério Público o promotor de Justiça Diogo Hendges e, pela defesa, os advogados Ivandro Bitencourt Feijó, Maurício Adami Custódio e Gabriela Bertton.

Neila Roldão foi morta pelo ex-companheiro em 2020. Foto: Arquivo pessoal

Relembre o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público, o relacionamento do casal havia terminado poucos dias antes do fato. O crime aconteceu no dia 30 de janeiro de 2020, por volta das 17h30, no bairro São Braz, em Torres.

Inconformado com o fim do relacionamento, o PM da reserva teria ido até a residência para conversar com sua ex. Ele abordou a vítima, que se encontrava no pátio da casa. Ao recusar a entrega do celular, Neila, então com 33 anos, acabou sendo alvejada por tiros de arma de fogo na cabeça e na região torácica, falecendo no local. O crime teria sido presenciado pela filha do casal, de 10 anos.

Durante as investigações, a polícia prendeu preventivamente, três dias após o crime, o ex-companheiro dela, José Airton Martins.

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