A Prefeitura de Imbé, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Estratégico (SEFIPE), definiu, com aprovação da Câmara de Vereadores, o calendário fiscal para 2023. A legislação define as datas de pagamento com desconto para a cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
São três as opções de pagamento do tributo: em parcela única, com 10% de desconto, até o dia 27 de janeiro do próximo ano, e com 5% de desconto, até o dia 24 de fevereiro de 2023. Para ter direito ao desconto, os contribuintes devem estar em dia com os tributos municipais até o dia 31 de dezembro.
A outra opção é o pagamento em nove parcelas mensais, com a primeira vencendo em 10 de março e a última em 10 de novembro do ano que vem. Para os loteadores, o imposto é parcelado em quatro vencimentos, sendo o primeiro em 12 de abril de 2023.
Os carnês para pagamento do IPTU serão encaminhados aos contribuintes pelos Correios. As guias também poderão ser emitidas a partir de janeiro no setor de Arrecadação da Prefeitura (Avenida Paraguassú, 1043, Centro) ou pelo site oficial do Município, www.imbe.rs.gov.br.