
Em pelo menos 11 dos 23 municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul o uso de máscaras não é mais obrigatório, inclusive em ambientes fechados. Entre terça-feira (22) e esta quarta-feira (23), cinco prefeituras publicaram decretos tornando a proteção facultativa: Torres, Morrinhos do Sul, Arroio do Sal, Capivari do Sul e Três Cachoeiras.
Até segunda-feira (21), outras seis cidades já haviam terminado com a obrigatoriedade: Santo Antônio da Patrulha, Capão da Canoa, Xangri-Lá, Terra de Areia, Mostardas e Mampituba.
O Litoral na Rede consultou os canais oficiais de todos os municípios do Litoral Norte. Nos outros 12, não foram localizados decretos ou outros comunicados oficias sobre a dispensa das máscaras em ambientes fechados. Nessas cidades a proteção é facultativa apenas ao ar livre.
Conforme o levantamento do portal de notícias, realizado na noite desta quarta-feira, entre as prefeituras que ainda não dispensaram as máscaras em locais fechados estão Tramandaí, Imbé, Osório, Cidreira, Balneário Pinhal e Palmares do Sul.
Decretos
Torres
O prefeito Carlos Souza assinou nesta quarta-feira (23), o decreto 45 de 2022, que desobriga o uso de máscara ao ar livre e em locais fechados, mas com exceções. A iniciativa foi alinhada com o presidente da Câmara Municipal de Torres, Rafael Silveira. O decreto foi anunciado por ambos da tarde. A obrigatoriedade permanece no transporte coletivo de passageiros, público e privado e nos estabelecimentos destinados a prestação de serviços de saúde, públicos e privados.
Morrinhos do Sul
O Decreto Municipal N° 3288/2022 torna facultativo o uso de máscaras em todo o território do Município. O uso obrigatório está mantido somente nos casos de serviços públicos e privados de saúde, pelos trabalhadores de saúde, pacientes, acompanhantes ou visitantes, e, ainda a pessoa que se encontre infectada ou suspeita de estar contaminada, seja por contato próximo de pessoa infectada.
Três Cachoeiras
O Decreto 11, de 22 de março de 2022, tornou “o uso de máscara de proteção individual será facultativo em locais de circulação abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo; em locais de circulação fechados, de acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos comerciais e privados, ficando sob responsabilidade e a critério de cada cidadão ou de seu representante legal a opção pela utilização da máscara”
No município, a proteção segue sendo obrigatória apenas nos serviços de atendimento em saúde, para os servidores, trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes.
Arroio do Sal
O Município de Arroio do Sal publicou na terça-feira (22), o Decreto Municipal Nº 20/2022, desobrigando o uso de máscara de proteção individual para circulação de pessoas em espaços abertos e fechados, tanto públicos quanto privados, em vias públicas e demais locais de uso coletivo.
No Decreto, porém, constam exceções como no transporte coletivo de passageiros, nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, pessoas com sintomas gripais.
A máscara também segue obrigatória durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos consumidores em serviço de buffet; e nas instituições de ensino público e privado do município.
Capivari do sul
O Decreto publicado terça-feira (22) retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados. Permanece a exigência do uso para transporte coletivo, estabelecimentos de saúde públicos e privados e salas de aula.