Uso de máscaras em ambientes fechados já é facultativo em seis municípios do Litoral

Maioria das cidades de região, no entanto, segue decreto estadual que prevê que a proteção é opcional apenas em locais abertos

Compartilhe

Uso de máscara em ambientes fechados já é facultativo em cinco cidades do Litoral.

Mais quatro municípios do Litoral Norte do Rio Grande do Sul publicaram decretos, nessa segunda-feira (21), que tornam facultativo o uso de máscaras também em ambientes fechados. Com isso, já são ao menos seis cidades da região que ampliaram esta flexibilização, conforme levantamento do Litoral na Rede, atualizado às 10h08.

O decreto de Capão da Canoa foi publicado no fim da tarde. O texto prevê exceções em que a proteção seguirá obrigatória: transporte coletivo de passageiros; estabelecimentos destinados à prestação de serviços de saúde, como hospitais, clínicas, farmácias, unidades básicas de saúde e clínicas geriátricas; instituições de ensino público e privado, a partir dos 06 anos de idade; e nos estabelecimentos/órgãos destinados à prestação de serviço público municipal. As pessoas que apresentem sintomas gripais também devem usar máscara.

Outras duas cidades das região mudaram as normas por meio de decretos publicados nessa segunda-feira. Em Mostardas, a máscara só é obrigatória em serviços de saúde e de transporte de pacientes pelo município. Em Mampituba, a exceção são os serviços de saúde. Em Terra de Areia, o máscara só não é mais opcional em serviços de saúde e em salas de aula.

Santo Antônio da Patrulha e Xangri-Lá terminaram com a obrigatoriedade em locais fechados na última sexta-feira (18).

Nos outros municípios da região, até o início da manhã desta terça-feira (22), era seguido o decreto estadual dispensando as máscaras, com uso facultativo apenas em ambientes abertos. O documento recomenda a proteção para as pessoas com maior vulnerabilidade, ou em ambientes com alta concentração de pessoas.

A Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte) salientou que o decreto estadual faculta aos municípios que, com base em evidências científicas, possam adotar normas diversas de utilização de máscaras, após análise sobre as informações estratégicas em saúde e mediante ato fundamentado em circunstâncias fáticas e técnicas.

“Os municípios no Estado e no Litoral Norte do RS podem decidir, no âmbito de sua jurisdição, pela utilização ou não de máscaras em ambientes fechados, desde que atenda o disposto no Decreto Estadual em seus protocolos sanitários e com publicação de Decreto Municipal específico para esse fim”, esclareceu a Amlinorte.

Atualizado às 10h08 de 22/03/22 para incluir decreto do município de Terra de Areia.

Compartilhe

Postagens Relacionadas