Saúde publica Portaria com medidas de prevenção da Covid-19 em lares de idosos

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Imagem meramente ilustrativa

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5) a Portaria da Secretaria da Saúde (SES) número 289/2020, que define as normas de prevenção à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Esses lares são algumas das prioridades no combate ao coronavírus para o governo do Estado, pois abrigam pessoas no grupo de risco para as complicações da doença e muitos dos funcionários trabalham em mais de um local, aumentando a probabilidade de contágio.

O documento final foi discutido juntamente com representantes do setor, incluindo sindicatos e proprietários de lares, para que, de acordo com a secretária da Saúde, Arita Bergmann, as resoluções reflitam com fidelidade à realidade dos lares de idosos.

Confira algumas das medidas apontadas pela Portaria:

  • Cada ILPI deverá criar seu próprio Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão do coronavírus. O documento deverá conter, no mínimo, adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento da saúde dos residentes e funcionários, além de condutas para os visitantes;
  • Não permitir visitas de pessoas com qualquer sintoma respiratório e de crianças menores de 12 anos;
  • Estabelecer horários de visitas, para reduzir aglomerações;
  • Garantir o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
  • Vedar atividades de voluntários;
  • Divulgar e reforçar o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) por funcionários, residentes e visitantes;
  • Orientar funcionários e residentes a higienizar as mãos com água e sabão ou álcool gel 70%;
  • Realizar acompanhamento diário das condições de saúde dos funcionários e residentes;
  • Realizar contato com familiares dos residentes para avaliar a possibilidade de isolamento domiciliar;
  • Comunicar imediatamente às autoridades de saúde locais quando identificar algum funcionário ou residente com sintomas gripais ou confirmação da Covid-19;
  • Garantir a higienização contínua da instituição, tanto de ambientes como de objetos, móveis e superfícies expostas;
  • Manter filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado limpos;
  • Manter todas as áreas ventiladas;
  • Colocar cartazes informativos visíveis ao público, com informações de prevenção e uso de EPIs;
  • Organizar os locais de refeição para que funcione com apenas um terço da capacidade por vez;
  • Afastar trabalhadores com sintomas de Covid-19 por, no mínimo, 14 dias;
  • Explicar a situação da pandemia a todos os residentes de forma individual;
  • Proibir o uso de objetos compartilhados;
  • Divulgar e reforçar a etiqueta respiratória (cobrir nariz e boca com a dobra do cotovelo ao tossir e espirrar e evitar tocar nos olhos, nariz e boca);
  • Separar roupas de cama e travesseiros de cada residente;
  • Atualizar a situação vacinal para gripe e doença pneumocócica de residentes e funcionários;
  • Vedar a realização de atividades coletivas;
  • Restringir a saída de residentes apenas para situações extremamente necessárias;
  • Informar os funcionários, residentes e seus familiares sobre a existência de plataformas online de acolhimento em saúde mental, sem custo e pelo tempo determinado da pandemia;
  • Possibilitar o contato remoto entre os residentes e seus familiares e amigos.

A Portaria ainda dispõe sobre ao manejo de residentes que estejam com sintomas virais ou confirmação de Covid-19.

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