STJ proíbe optometristas de realizarem exames e prescreveram óculos e lentes

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Optometristas estão proibidos de realizarem exames de acuidade visual e de receitarem óculos ou lentes de contato. A decisão ocorreu na terça-feira (27), pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Benedito Gonçalves. O magistrado julgou procedente um recurso do Ministério Público gaúcho. “A ação civil pública ajuizada pelo MPRS teve origem em 2012, após a descoberta de que um bacharel em optometria aplicava testes de visão e prescrevia lentes de grau, no município de Seberi” informou o MPRS.

Recurso

O caso foi parar no STJ, após o Tribunal de Justiça, julgar procedente e consignar a possibilidade do optometrista realizar exames e prescrever a utilização de óculos ou lentes, sob o fundamento de que a proibição imposta pelo art. 38 do Decreto n. 20.931/32 não possui aplicabilidade atualmente, por mudança superveniente das circunstâncias pelas quais foi editada.

O MP não se conformou e ingressou com agravo para dar provimento ao recurso especial, o qual foi acolhido pelo STJ, que considerou que o acórdão do TJ encontra-se em dissonância com a jurisprudência do STJ.  “Não se pode permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricas, tampouco prescrevam a utilização de óculos e lentes. São atos privativos de médicos” afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

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