
O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou nesta terça-feira (04) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito. Entre as mudanças previstas está o aumento do limite de pontos necessários para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a ampliação de cinco para 10 anos a validade do documento.
A proposta prevê ainda o fim do exame toxicológico para motoristas profissionais e alteração em relação à obrigatoriedade de uso de faróis acessos nas rodovias e à obrigatoriedade da cadeirinha de bebê, além da liberação das bicicletas elétricas. Veja as principais alterações previstas no projeto.
Renovação da CNH
A validade da Carteira Nacional de Habilitação aumenta de cinco para dez anos. No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.
Pontos
Outro ponto da proposta altera, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.
Exame toxicológico
O projeto prevê o fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais. Também retira dos departamentos de Trânsito (Detrans) a exigência de credenciar clínicas para emitirem o atestado de saúde para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Luz diurna
Exigência de luz diurna para todos os veículos valerá apenas para veículos fabricados após a adoção das novas regras. Não há, portanto, nenhuma aplicação para veículos hoje utilizados. Os veículos atualmente em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovias, mas com duas diferenças. A primeira é que deixará de haver multa, mas continuará a haver a penalidade de acréscimo de pontos na CHN do motorista em caso de descumprimento da regra. A segunda é que a exigência só prevalecerá para rodovia de faixa simples.
Cadeirinha para crianças
Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos: hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o CTB, o conselho não pode formular exigências dessa natureza.
Motocicletas
O texto também prevê mudanças para os motociclistas e passageiros desses veículos. A ideia é que sejam punidos com multa os que forem pegos utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Apesar da ampliação da sanção para a categoria, a infração passa a ser enquadrada como média.
Bicicletas elétricas
Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.
Documentos digitais
O texto estabelece a competência para que Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) centralize documentos eletrônicos de trânsito.
Com informações da Presidência da República e da Agência Brasil