Assembleia Legislativa aprova prorrogação das alíquotas do ICMS

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Foto: Vinicius Reis | Agência ALRS

Na última sessão deliberativa da 54ª Legislatura, 37 das 43 matérias em pauta foram aprovadas, nesta terça-feira (18), incluindo a prorrogação das alíquotas do ICMS e o Orçamento do Estado para 2019. Por retirada de quórum, não foi apreciada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 254 2016), de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB) que obrigaria o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a apresentar anualmente sua execução orçamentária e patrimonial à Assembleia Legislativa.

Também não foram votados os projetos de reposição salarial dos servidores do Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Assembleia Legislativa. As matérias eram as últimas a serem apreciadas, mas apenas 19 deputados registraram presença durante a verificação de quórum solicitada pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza (MDB).

Foto: Marcelo Bertani | Agência ALRS

ICMS

Por 40 votos a 10, a Assembleia Legislativa aprovou a prorrogação das atuais alíquotas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O projeto encaminhado ao parlamento a pedido do governador eleito Eduardo Leite (PSDB) prevê manutenção dos patamares atuais de cobrança do imposto até 31 de janeiro de 2020.

O ICMS foi aumentado em janeiro de 2016 e as alíquotas voltariam aos patamares normais em 2019. Com a aprovação desta tarde, a alíquota básica permanece em 18%.

Na justificativa do atual projeto, o Executivo também se propõe, durante o prazo de prorrogação das alíquotas, a revisar a carga tributária do ICMS, visando a fixação de uma nova política de alíquotas adequada ao desenvolvimento do Estado.

A elevação das alíquotas foi aprovada, em plenário no dia 23 de setembro de 2015 por 27 votos a 26, depois de mais de três horas de discussão. Na época, a matéria foi aprovada com uma emenda da bancada do PDT, que limitou em três anos a vigência do aumento da alíquota.

Alíquotas de ICMS – RS

  • 27% para a cerveja, ficando mantida a alíquota em 25%, enquanto incidir o adicional de alíquota do AmparaRS;
  • 30%, em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços de energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 kW por mês, residencial; da gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis; e serviços de comunicação;
  • 20% para refrigerante;
  • 18%, alíquota básica de ICMS

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