
Todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, garantido pela Constituição Federal. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo de serviço prestado ao longo do ano.
De acordo com Dercylete Loureiro, Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente do MTE, o pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o proporcional é calculado conforme os meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.
Exemplos práticos:
• Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.
• Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação estabelece que o décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas:
Primeira parcela – entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
Segunda parcela – deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Em 2025, o dia 30 de novembro cai em um domingo. Com isso, o prazo para pagamento da primeira parcela será na sexta-feira, 28 de novembro.
Já o dia 20 de dezembro será em um sábado, fazendo com que o prazo para pagamento da segunda parcela seja na sexta-feira, 19 de dezembro.
A orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que “se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa”.
Cálculo do 13º salário
O cálculo do décimo terceiro salário é feito dividindo-se a remuneração integral por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram na conta.
O que o empregado precisa saber, conforme o TST
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A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.
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O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do contrato por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes de dezembro.
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O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.
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A partir de 15 dias de serviço, o empregado já passa a ter direito ao benefício.
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O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontada a fração de 1/12 avos relativa ao período.
- A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro ou, no caso de rescisão, o do mês do acerto contratual.
INSS
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, que neste ano foi paga antecipadamente, em abril e junho.
O INSS iniciou, nesta segunda-feira (24), os pagamentos do 13º salário aos aposentados e pensionistas que não receberam a antecipação. Os depósitos serão feitos em parcela única, com término no dia 5 de dezembro.

Além dos aposentados e pensionistas, os beneficiários do auxílio-doença, reclusão, acidente, bem como pensão por morte e salário-maternidade também têm direito ao 13º.
Desta vez, apenas aqueles que não tiverem o benefício ativo em abril, poderão receber o pagamento.










