Justiça suspende loteamento em área de preservação em Arroio do Sal

Sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre determina paralisação das obras até que haja licenciamento ambiental válido

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Área onde fica o loteamento. Foto: Divulgação / TRF

A Justiça Federal suspendeu a implantação de um loteamento em Arroio do Sal por estar em área de preservação ambiental permanente. A decisão, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, foi publicada no último dia 22 de agosto.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública pedindo a interrupção da comercialização de lotes, a suspensão da licença de instalação e a proibição de qualquer intervenção nos imóveis situados em áreas identificadas como sítios arqueológicos. Também foi solicitado o pagamento de indenização por danos coletivos.

A empresa responsável pelo empreendimento, seu sócio e o Município de Arroio do Sal figuram como réus no processo. A prefeitura alegou que cumpriu todas as exigências legais, enquanto a empresa negou ter causado danos ambientais.

Durante a investigação, uma vistoria da Guarnição de Policiamento Ambiental do RS constatou a abertura de ruas e a suposta execução de atividades de parcelamento do solo, inclusive sobre dunas, com extração de vegetação nativa. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) confirmou a existência de dois sítios arqueológicos próximos, mas não identificou danos diretos ao patrimônio.

Na sentença, a magistrada determinou que os réus se abstenham de qualquer intervenção na área até a obtenção do devido licenciamento ambiental, observando a delimitação da área de preservação permanente (APP) e medidas de proteção às dunas e aos sítios arqueológicos.

O Município de Arroio do Sal também está proibido de conceder novas licenças relacionadas ao empreendimento sem que haja autorização do Ibama e do Iphan. Além disso, a empresa e o sócio não poderão comercializar lotes ou imóveis até a regularização da situação.

O pedido de indenização foi negado, já que não houve comprovação de danos aos sítios arqueológicos e ainda não existe delimitação oficial da área de preservação.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Atualização e esclarecimento

Inicialmente, o portal Litoral na Rede usou uma foto aérea da cidade de Arroio do Sal para ilustrar esta notícia. A imagem foi substituída por solicitação do advogado Jones Valmor Ruaro Junior, da Branco Miele Advocacia, representante da Neomot Empreendimentos.

O advogado apontou que na imagem publicada inicialmente pelo portal Litoral na Rede aparece o Loteamento Nova Marambaia, que está devidamente regularizado, e não o empreendimento de que trata a decisão judicial, motivando a atualização deste conteúdo, com a remoção da imagem.

“Constatamos que, embora a reportagem trate de empreendimento diverso, foram utilizadas imagens do Loteamento Nova Marambaia, empreendimento que se encontra devidamente regularizado, possuindo todas as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes”, salientou o representante de legal da empresa.

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