Anvisa suspende azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho

Produtos apresentaram resultados insatisfatórios e não devem ser consumidos; saiba mais

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Anvisa. Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (07), medidas sanitárias relacionadas a quatro tipos de alimentos, por apresentarem resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida.

Os produtos não devem ser consumidos. Veja a lista completa abaixo.

1) Polpa de fruta de morango – marca De Marchi.

A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.

  • Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
  • Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

2) Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos.

A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. – CNPJ 72.726.474/0002-07.

  • Motivo: além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado INSATISFATÓRIO, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-químico.
  • Ação: apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

3) Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre.

A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026.

  • Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
  • Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

4) Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos.

A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

  • Motivo: o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
  • Ação: recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

Clique aqui para ver a publicação no Diário Oficial da União.

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