
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um hospital da região metropolitana de Porto Alegre a indenizar uma auxiliar de higienização por danos morais. O motivo foi a instalação de câmeras de vigilância em áreas de troca de roupa no vestiário feminino.
A indenização individual foi fixada em R$ 13 mil. Com outros pedidos, o valor provisório da condenação chega a R$ 45 mil. A decisão, unânime, reformou sentença da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, que havia considerado o pedido improcedente.
Segundo o processo, o responsável pelo monitoramento das câmeras fazia comentários pejorativos sobre a aparência das funcionárias. Uma testemunha afirmou que ele chegou a dizer que estava “monitorando uns bagulhos no vestiário” e que, sobre o padrão de beleza das trabalhadoras, “de cinco não sobrava uma”.
O relator do caso, desembargador Roger Ballejo Villarinho, destacou que a situação precisa ser analisada sob a perspectiva de gênero. Ele considerou que a instalação das câmeras representou abuso de poder e violação da intimidade das funcionárias.
Mesmo que os equipamentos não registrassem áreas de chuveiros ou sanitários, o magistrado argumentou que as empregadas eram obrigadas a se policiar constantemente, sem saber onde poderiam se sentir seguras em um momento de descanso no ambiente de trabalho.
Além de Villarinho, participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o juiz convocado Ary Faria Marimon Filho. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).