
A Justiça Federal negou pedido para suspensão de licença prévia para o lançamento de efluentes de esgoto na Bacia do Rio Tramandaí. A decisão do juiz Bruno Brum Ribas, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, em ação movida pela Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público Estadual (MPRS), é dessa quinta-feira (06).
O MPF e MPRS haviam requerido a suspensão da licença concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan-Grupo Aegea). A ação acolheu um requerimento do Movimento Unificado em Defesa do Litoral Norte (Mov/LN), de agosto de 2024, que pedia a suspensão imediata da construção do emissário.
O projeto, em fase de construção, prevê o lançamento dos efluentes de esgoto tratado de Capão da Canoa e Xangri-Lá no Rio Tramandaí, próximo ao limite dos municípios de Osório e Imbé, chamado de “Ponto 3”. Desde o ano passado, a obra tem sido alvo de protestos e ações judiciais, que tentaram, sem sucesso, impedir o seu andamento.
O Centro de Estudos Costeiros, Limnólogicos e Marinhos (Ceclimar/UFRGS) emitiu um documento apontando para riscos da emissão dos efluentes da bacia hidrográfica. Ainda em 2024, ao menos três outras ações, uma popular e duas das prefeituras de Tramandaí e Imbé, foram apresentadas à Justiça Estadual, também com objetivo de paralisar a obra.
Nesta ação mais recente, o MPF alegou que novos estudos, ainda preliminares, realizados pela perícia técnica do MPF, apontaram a falta de dados que geram incertezas na calibração dos modelos hidrodinâmicos e de qualidade da água. Também solicitou a realização de Estudo de Impacto Ambiental.
Decisão
O magistrado marcou para o dia 15 de abril uma audiência de conciliação entre as partes. Ao indeferir o pedido de liminar, afirmou em seu despacho: “não vislumbro a relevância da fundamentação no que se refere à nulidade e/ou necessidade de suspensão da Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA n°408/2023, pela qual a FEPAM autorizou a CORSAN a instalar Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), com lançamento previsto no ‘Ponto 3’ do Rio Tramandaí, tampouco a existência de perigo ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela de urgência postulada”.
O juiz federal Bruno Brum Ribas aponta ainda que está prevista a apresentação de um Plano de Contingência com alternativas operacionais e de destinação dos efluentes tratados caso seja necessário suspender ou limitar a vazão de lançamento no Rio Tramandaí. Também considera que “o monitoramento continuará ocorrendo após a entrada em funcionamento do lançamento do efluente”.
“A ampliação da capacidade do sistema de esgotamento sanitário irá contribuir para a diminuição da degradação ambiental existente, inclusive que afetam o corpo hídrico em questão justamente em decorrência da inexistência de tratamento e o consequente lançamento de esgoto bruto no sistema lagunar da bacia hidrográfica do Rio Tramandaí ou no oceano”, escreveu o magistrado.
O despacho na íntegra pode ser conferido clicando aqui.