Funcionária perseguida após mover ação por assédio sexual receberá nova indenização, decide Justiça

Empresa, que já havia sido condenada a pagar R$ 50 mil, terá que desembolsar mais R$ 35 mil à trabalhadora

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Imagem ilustrativa

Uma agente de tratamento de água deve ser indenizada em R$ 35 mil após sofrer perseguições por parte da empresa contra a qual ajuizou uma ação após episódios de assédio sexual praticados por um colega. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Ijuí, na Região Noroeste do RS.

Em ação anterior, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 50 mil à trabalhadora a título de danos morais. À época, a funcionária conseguiu comprovar condutas abusivas por parte de um colega de trabalho que tentou agarrá-la em duas situações, e a omissão da companhia quanto aos fatos.

Conforme testemunhas, o agressor não foi punido e não houve alterações na escala de trabalho. A empregadora sequer comprovou alguma resposta às reclamações formalizadas pela empregada. A juíza Veridiana Ullmann de Campos, que expediu a nova sentença, é a mesma que julgou o caso anterior, onde já havia reconhecido a gravidade dos fatos os enquadrado como violência de gênero.

A nova ação tratou de mais ameaças que a trabalhadora passou a enfrentar. Mais uma vez, depoimentos de testemunhas atestaram que a mulher sofreu perseguições e foi desencorajada a realizar as denúncias, sob pena de transferência a outra cidade.

Além disso, ela ainda teve que realizar plantões junto com o assediador. A partir daí, a empregada passou a realizar tratamentos psicológico e psiquiátrico.

“A forma como a ré conduziu a situação é reprovável e, portanto, não pode ser chancelada pelo Poder Judiciário. Entendo demonstrada a intenção da ré em transferir a autora de unidade e/ou determinar o seu retorno ao setor onde ocorreram os episódios de assédio sexual e onde trabalhava o colega abusador”, afirmou a magistrada.

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS. O recurso da empresa para afastar a condenação não foi provido e a trabalhadora obteve o aumento da indenização, que havia sido de R$ 25 mil no primeiro grau. A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova entendeu que as retaliações e perseguições, inclusive com a tentativa de recolocação no mesmo ambiente do assediador, foram demonstradas.

“A conduta da reclamada violou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, impondo grave abalo psicológico à trabalhadora, que foi exposta a situação de violência de gênero no trabalho. Aplicável o Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero, que enfatiza a importância de considerar os impactos da violência e do assédio na vida das mulheres e na sociedade”, concluiu a relatora.

Cabe recurso da decisão.

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